O adiantamento salarial pode ser uma ferramenta valiosa, tanto para a empresa como para o colaborador. Pagar de forma antecipada o salário de um colaborador não é nada incomum hoje, pois há uma certa flexibilidade em relação ao tema. No entanto, muitas pessoas, em ambos os lados, não sabem ao certo como esse tipo de prática funciona e quais são as obrigações previstas em lei para a realização do adiantamento.

Primeiramente, é importante saber ao certo o que significa o adiantamento salarial. Como o próprio nome já sugere, essa nada mais é do que uma situação na qual a empresa irá pagar parte do salário do seu colaborador antes da data usual do pagamento. Com isso, é possível que o empregado receba essa fatia do salário antes da data prevista, sendo que tal valor será descontado do total de salário a ser pago na folha de pagamento.

Como funciona o adiantamento salarial?

A grande dúvida sobre o tema é justamente o funcionamento do adiantamento salarial, uma vez que ele não está previsto na CLT, ou seja, não é obrigatório por parte da empresa. Devido a não obrigatoriedade do adiamento salarial, muitas empresas costumam estipular regras específicas para o fornecimento do adiantamento salarial. Em geral, esse valor pode ser solicitado pelo colaborador, ou até mesmo ser oferecido como um benefício pela empresa, desde que não ultrapasse a casa dos 40% em relação ao total a ser recebido em salário.

Além disso, o adiantamento é especialmente solicitado em casos de emergência financeira por parte do colaborador. Com isso, as empresas costumam disponibilizar uma opção de adiantamento que será descontada de forma parcelada ao longo dos próximos meses e não de uma única vez na próxima data de pagamento do salário.

O que diz a lei sobre adiantamento salarial?

Mais uma vez, não existe uma lei definindo especificamente o que é adiantamento salarial e regras para sua aplicação nas empresas. Apesar disso, o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa praticamente aberta a possibilidade do adiantamento salarial.

De forma resumida, o artigo citado afirma que o empregador está impedido de fazer quaisquer descontos nos salários dos empregados, tendo como única exceção dessa regra justamente os adiantamentos, sejam eles de dispositivos de lei ou até mesmo de contrato coletivo.

Portanto, como a lei não deixa claro se é obrigatório ou não a prática do adiantamento, fica a critério de cada empresa adotar ou não uma política de adiantamento salarial. Como já mencionado, muitos empregadores oferecem este tipo de possibilidade como forma de benefício e diferencial para atrair talentos. Há empresas que preferem não fazer esse tipo de pagamento, salvo quando o próprio colaborador solicite, apresentando bons motivos para que isso ocorra.

Logo, fica evidente que o adiamento salarial não é um tema polêmico ou muito complicado. Apesar de não ser muito explícito na lei, fica claro que a determinação de fazer ou não adiantamentos depende de acordos coletivos, ou entre a empresa e o colaborador de forma direta.

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