O empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual faz parte de um regime empresarial mais simplificado e econômico. Contudo, esse fato não descaracteriza a importância da empresa, que está obrigada a entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Declaração do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), também denominada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), é um documento que apresenta o faturamento do MEI relativo às atividades do ano anterior.

Trata-se de uma obrigação fiscal, devida por todas as pessoas cadastradas como MEI e aquelas que deixaram de ser Microempreendedor Individual no ano anterior, ou seja, que deram baixa em seu cadastro como MEI.

Quando entregar?

A entrega da declaração MEI ocorre no ano seguinte ao exercício das atividades do MEI. Dessa forma, as pessoas que se cadastraram como Microempreendedores Individuais entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2021, por exemplo, devem entregar a Declaração Anual em 2022, conforme data pré-ajustada pelo órgão competente.

Na declaração são informados os faturamentos brutos da empresa com o ICMS (para venda de mercadorias), ou ISS (para prestação de serviços), conforme atividade desenvolvida pelo MEI.

Faturamento

Outra característica da declaração é que ela deve ser entregue à Receita Federal independentemente do faturamento da empresa. Então, até mesmo o MEI que não recebeu nenhum valor no ano anterior, com sua empresa cadastrada, deve informá-la.

Cabe ressaltar, que o valor máximo de faturamento anual, para continuar a atividade empresarial na condição de MEI, é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso exceda esse valor, o cadastro da empresa deve ser migrado para o Simples Nacional, ou outro que se adéque à remuneração anual percebida pela empresa.

Declaração do MEI é imposto de renda?

Não. A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) não se confunde com o imposto de renda (IR) da pessoa física. Muito embora ambas obrigações sejam direcionadas à Receita Federal anualmente e incidam em cobranças de multa por atraso, são obrigações diferentes, as quais devem ser entregues em separado, conforme data pré-ajustada para cada uma.

Multa por atraso

Quanto à multa por atraso na entrega da declaração, seu mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo chegar a 20% (vinte por cento) do valor total declarado pelo MEI. Para pagar a multa deve-se gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais).

A regularização deve ser feita o quanto antes e em ordem, ou seja, caso não tenha feito a declaração do MEI no ano anterior, deve-se primeiro regularizá-la e pagar a multa devida, para prosseguir com a declaração no ano atual.

Então muito cuidado! Não entregar a Declaração Anual de Faturamento torna irregular a condição do MEI, podendo ocorrer o cancelamento definitivo do seu CNPJ. Essa pendência também impede que o Microempreendedor Individual dê baixa no CNPJ.

Philia Assessoria Contábil

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