Pretende mudar o nome da empresa? Veja nossas dicas.

Quando se fala de negócios muitas decisões permeiam o dia a dia de executivos, empreendedores e colaboradores: metas de vendas, contratações, compras, estratégias… Porém, em algumas situações – e por diversos motivos – é necessário pensar a respeito e lidar com o fato de alterar o nome da empresa.

O que pode parecer algo simples, talvez demonstre o contrário ao longo do tempo. Não somente devido aos trâmites jurídicos envolvendo tal manobra, mas também quanto ao impacto mercadológico que a decisão pode causar a todos os envolvidos.

Em nosso artigo trataremos das diferenças entre nome fantasia e razão social, a importância de se decidir de forma profissional sobre um nome e como fazer para proceder com sua alteração.

DIFERENÇA ENTRE RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA

É muito importante que se saiba as distinções entre esses dois conceitos para que a decisão de mudança e/ou escolha seja feita de forma eficiente e sem riscos futuros que possam trazer prejuízos mercadológicos, jurídicos e financeiros para a organização.

A Razão Social é o nome oficial de uma empresa. É aquele que vai registrado em seu contrato social. Comparando a um ser humano, é como se fosse o nome que consta da certidão de nascimento da pessoa. Sendo assim é ele que deverá ser registrado em órgãos oficiais, como Juntas Comerciais ou Cartórios e o que será usado nos contratos.

O Nome Fantasia é o nome pelo qual a empresa será reconhecida no mercado. Não há a necessidade de que ele, diferentementemente, da Razão Social, seja registrado. Caso se deseje, é possível, mas não existe a obrigatoriedade legal. É nome o que vai estampar páginas na Internet, cartões, folhetos, banners e qualquer tipo de comunicação para com o mercado.

A IMPORTÂNCIA DE SE ESCOLHER BEM UM NOME

Como identidade da empresa, o nome deve ser escolhido por trazer vários benefícios:

– Identificação fácil por parte de clientes, fornecedores e outros públicos;

– Comunicação dos produtos e serviços oferecidos ao mercado;

– Diferenciação quanto aos concorrentes;

– Profissionalismo.

Para que se possa gozar de todos os benefícios mencionados é necessário que a concepção do nome busque atender a esses requisitos. Muitas vezes, menos é mais. Na prática, vale mais escolher um nome curto, fácil de lembrar e eficiente do que algo que se julgue sofisticado e não tenha nada a ver com a empresa. É importante também verificar na Junta Comercial e nos Cartórios se o nome já não está registrado.

COMO ALTERAR O NOME DA EMPRESA

Assim que a decisão tiver sido tomada, é preciso se dirigir ou até a Junta Comercial ou a um Cartório no qual esteja registrado o contrato social da empresa. Ao chegar lá, é necessário explicar que o desejo de efetuar a mudança. Não há, absolutamente, nenhuma necessidade de apresentação de justificativa.

Feita a mudança e assinatura dos papéis, a preocupação passa a ser quanto aos certificados digitais. São chaves criptografadas que a empresa usa para assinar documentos que foram digitalizados e que constam na Internet. Assim que a mudança estiver formalizada, mude também junto aos certificados ou você será incapacitado de assinar qualquer coisa na Internet.

Comunique ao público que houve a alteração. E aqui quando escrevemos público, nos referimos a clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e todas aquelas pessoas e instituições que fazem parte do negócio. Atualize todo o material de divulgação físico, bem como nas Redes Sociais, sites e blogs da empresa.

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