O número de pessoas que decidem empreender tem crescido a cada ano. Um dos fatores que levam a esse crescimento é o desemprego causado pela crise econômica que já dura alguns anos. Mas há também aquelas pessoas que decidem empreender por um sonho ou porque estão cansadas de terem patrões.
Muitas pessoas que decidem abrir um comércio, uma indústria ou uma empresa de serviços, não têm um local próprio. Dessa forma, acaba restando duas opções: alugar ou arrendar um estabelecimento.
O aluguel é a forma, de longe, mais utilizada, porém, dependendo da pretensão do empresário, o arrendamento pode ser uma boa opção.
O que é arrendamento comercial?
As formas mais comuns de arrendamento são o rural e o mercantil, também conhecido como leasing. Mas o arrendamento comercial tem ganhado espaço, por ser uma opção vantajosa a depender das intenções do empreendedor.
O conceito de arrendamento comercial é bem simples: é quando o arrendador transfere ao arrendatário a posse de um imóvel comercial por determinado período de tempo, mediante remuneração, normalmente, mensal.
Durante o período de arrendamento, todos os custos e despesas inerentes ao imóvel arrendado são de responsabilidade do arrendatário.
O conceito é muito parecido com o de aluguel, no entanto, existem algumas diferenças que serão tratadas mais adiante.
Como arrendar um estabelecimento?
Para arrendar um estabelecimento comercial é preciso a elaboração de um contrato. Nesse contrato há duas partes, como já vimos: o arrendador e o arrendatário, sendo que o primeiro se refere ao proprietário do ativo e o segundo, aquele que utilizará o local.
O contrato de arrendamento deve seguir o modelo utilizado em cartórios, que estão de acordo com a legislação vigente.
É aconselhável incluir no contrato o prazo de duração do arrendamento. No entanto, se não constar, o prazo será de 5 (cinco) anos. De forma geral, o contrato de arrendamento mercantil segue as mesmas condições dos demais contratos de arrendamento.
Obviamente, situações acordadas entre as partes que fogem do habitual, devem ser incluídas, mediante cláusulas específicas. O importante é que tudo esteja documentado para evitar futuros transtornos para ambas as partes.
Diferença entre aluguel e arrendamento
Muitas pessoas acabam confundindo aluguel e arrendamento. De fato, eles se parecem em muitos aspectos, porém, há algumas diferenças fundamentais que as partes devem conhecer para proceder corretamente.
No aluguel, o locatário utiliza o bem por determinado período de tempo e depois devolve-o ao locador. Se, ao final do contrato de locação houver interesse entre as partes de negociar em definitivo o ativo, haverá nova negociação para definir os valores.
Já no arrendamento, essa opção de compra, via de regra, já consta no contrato. Sendo que os valores pagos a título de arrendamento poderão ser abatidos do valor de venda do bem. Se o valor de venda já estiver estipulado no contrato, em caso de valorização do estabelecimento, há um ganho para o arrendatário.
Tanto o aluguel quanto o arrendamento precisam ser bem avaliados pelas partes envolvidas.
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