Com a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 se aproximando (31 de maio), é comum que os contribuintes tenham dúvidas sobre várias questões relacionadas ao imposto, incluindo doações de valores e bens. É extremamente importante estar informado sobre esses detalhes para evitar erros na declaração final.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o tema, a resposta é sim, é necessário declarar os valores envolvendo doações de valores e de bens, independentemente se os valores foram recebidos ou doados. Encaixam-se nessa categoria todas as doações feitas ou recebidas de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Como declarar doações feitas no IR

Esse é um processo simples e conta com todo o auxílio do sistema automatizado disponibilizado pela Receita Federal. Com o programa que gera a declaração aberto, basta selecionar a opção “Doações Efetuadas” para declarar tais valores. Clicando na opção “Novo” é possível inserir os dados necessários, dado que o código “80” se refere às transferências em dinheiro, enquanto o código “81” está relacionado à doação de bens, como imóveis e veículos, por exemplo. Além disso, o sistema também exige que o CPF da pessoa que recebeu a doação seja informado, juntamente com uma breve descrição do valor ou bem doado.

Como declarar doações recebidas no IR?

A declaração das doações recebidas, por sua vez, se dará em dois passos. Isso porque essa prestação de contas deve estar presente tanto na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” quanto na ficha “Bens e Direitos”.
Dessa forma, o primeiro passo é abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”. Após isso, o contribuinte deve selecionar o código “14”, que diz respeito às “Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Basta preencher os campos de CPF e nome do doador, além de informar o valor ou bem que foi recebido. No caso de doações de empresas, a identificação se dará por meio do CNPJ.
O passo seguinte é oferecer mais detalhes sobre o que foi recebido na doação. Para isso, é preciso clicar em “Bens e Direitos”, opção “Novo” e preencher os dados solicitados de acordo com o tipo de doação recebida. Ou seja, este passo depende da natureza da doação recebida, se ela foi um bem ou valor em dinheiro.

Doações são passíveis de tributação pela Receita Federal?

As doações não são tributadas pela Receita Federal, o que é uma boa notícia, porém é tributada pelo ITCMD, tributo estadual que deve ser pago e apurado no momento da doação. No entanto, é importante lembrar que é obrigatório prestar contas dessas operações na declaração final e que há cruzamento de informações entre Receita Federal e Receita Estadual para cobrança do ITCMD. É necessário informar ao órgão as doações detalhadamente, incluindo valores ou bens doados ou recebidos durante o período em questão.

Portanto, fica destacada a importância de fazer a declaração correta das doações na declaração do Imposto de Renda 2023. Uma declaração sem erros e com omissão de informações importantes é essencial para evitar qualquer tipo de problema ou consequências legais.

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