Nos últimos meses, muita gente passou a ganhar menos ou perdeu a fonte de renda por causa da crise econômica que se instalou com a pandemia do novo coronavírus. Como forma de reduzir os impactos da crise, o governo federal fez o adiamento e até a suspensão de vários pagamentos de impostos e outras obrigações nesse período.

No caso das micro e pequenas empresas, o governo determinou que fosse adiado, pelo prazo de seis meses, o pagamento da parte federal do Simples Nacional. Dessa forma, o que deveria ser pago nos meses de abril a junho, foram transferidos para os meses de outubro a dezembro.

Foi prorrogado também – pelo prazo de três meses – o pagamento da parte estadual e municipal do Simples Nacional. O mesmo vale para o Imposto sobre ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que pertence aos estados e para o ISS (Imposto sobre Serviços) que é de competência dos municípios. Nesses casos, o valor devido de abril a junho, passou para os meses de julho a setembro.

As micro e pequenas empresas, que estão em débito, também vão ganhar um fôlego. As parcelas do Simples Nacional devidas para maio devem ser pagas em agosto e as de junho e julho ficaram para os meses de outubro e dezembro, respectivamente.

Quem é Microempreendedor individual (MEI) também foi beneficiado. Houve adiamento de parcelas pelo prazo de seis meses. Os pagamentos dos meses entre abril e junho deverão ser cumpridos entre outubro e dezembro. Essa medida é válida para a parte federal, estadual e municipal do programa. Os parcelamentos de empresas devedoras ao simples Nacional também foram adiados.

Pessoas físicas e empresas tiveram a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos, pelo prazo de 180 dias. Dessa forma, o imposto deixa de ser cobrado até o mês de outubro. A medida que acabaria no final de junho, acabou sendo prorrogada pelo prazo de mais 90 dias.

A Receita Federal também suspendeu até o dia 31 do mês de julho os procedimentos de cobrança e intimação. Houve ainda a prorrogação de parcelas de renegociação junto à Receita e também à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estavam com vencimentos para os meses de maio, junho e julho. Agora esses pagamentos devem ser feitos entre agosto e dezembro de 2020.

Já no caso de empresas e empregadores domésticos, houve a suspensão de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo prazo de três meses. Esses valores serão pagos em seis parcelas entre julho e dezembro, sem a incidência de qualquer multa ou encargo.

Assessoria Contábil

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