A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para todas as pessoas contratadas por empresas de diversos segmentos. Ela contém o raio-x da vida profissional do trabalhador, por isso é necessário tê-la em mãos para garantir o acesso aos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.

Em 2019, o Ministério da Economia apresentou mudanças em relação à Carteira de Trabalho física , substituindo pela virtual que, por sua vez, pode ser acessada por meio de um aplicativo de celular. Essa alteração no formato do documento proporcionou diversos benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores como, por exemplo, agilidade na solicitação do documento, facilidade de acesso às informações sobre a vida laboral, entre outros.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Com o advento da CTPS digital, agora é possível fazer todo o processo pela Internet. Para tanto, o trabalhador precisa apenas do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O processo é simples e pode ser realizado de duas formas: pelo site ou aplicativo (IOS ou Android). Quem já possui cadastro no site gov.br, usa o login e senha de acesso no app.

Apesar da facilidade da CTPS digital, é recomendado que a Carteira de Trabalho física não seja descartada, pois ela pode ser utilizada para fins de consulta. No dia a dia, o trabalhador pode conferir todos os dados relacionados aos seus vínculos trabalhistas por meio do aplicativo.

O que muda para o empregador?

A alteração da Carteira de Trabalho Digital não vai impactar as empresas que não utilizam o sistema do governo federal denominado eSocial. Nesse caso, ainda é necessário apresentar o documento físico. Já as empresas que são obrigadas a enviar suas informações por meio desse sistema precisam adaptar os processos de admissão de pessoal, bem como a forma de atualização dos dados referentes à vida laboral dos seus trabalhadores.

Quando um empregado é contratado, o responsável pelo departamento pessoal – ou o contador – deve utilizar o número do CPF para cadastrá-lo no eSocial. Os dados da contratação ficarão disponíveis na CTPS digital 48 horas após o envio dessas informações.

É importante lembrar que todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores devem ser inseridas pelo empregador no eSocial de acordo com os prazos predefinidos, assim, a Carteira de Trabalho sempre estará atualizada e o estabelecimento não corre o risco da incidência de multas.

Portanto, é imprescindível que as empresas invistam na adaptação das suas rotinas trabalhistas. Então, se você é empresário e não sabe por onde começar esse processo, pode contar com o apoio da MLoução Assessoria Contábil que dispõe de várias soluções na área trabalhista que podem ajudar a sua organização. Clique aqui e saiba mais.