A escolha do regime empresarial, ou simplesmente regime tributário da empresa, é uma das decisões mais importantes durante o planejamento para a abertura de um negócio. Um dos motivos que ressalta a importância dessa decisão é a quantidade de impostos que será paga pela pessoa jurídica, pois de acordo com o regime tributário escolhido é possível pagar mais ou menos imposto.

Dessa forma, a escolha incorreta do regime tributário pode trazer uma série de problemas para o empreendedor. A perda de receitas em decorrência do pagamento de impostos é um deles, mas não é o único.

Problemas fiscais perante os órgãos reguladores também é algo comum entre empresas que optaram pelo regime empresarial incorreto, tendo em vista a possibilidade de ter que lidar com várias burocracias que podem ser evitadas.

O primeiro passo para entender essa questão envolvendo o regime tributário para pessoas físicas é saber que existem diferentes modalidades para a escolha. Cada tipo de regime irá considerar as receitas e lucros da empresa, o porte do negócio, bem como o ramo de atuação da empresa. Além disso, dependendo do faturamento, por exemplo, a empresa poderá se enquadrar em apenas um único regime. Com isso, não há possibilidade de escolha.

Quais são os tipos de regime empresarial?

Os três tipos de regime empresarial disponíveis para escolha são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha mais adequada de acordo com os resultados almejados no negócio pode significar uma boa economia quando o assunto é o pagamento de tributos.

Simples Nacional, como o próprio nome já sugere, é o mais simples dos regimes empresariais e criado para trazer mais facilidade para os empreendedores, quando se fala em questões fiscais. Ele é destinado a empresas classificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse regime é caracterizado por reunir vários tributos recolhidos de forma única e dispor de alíquotas de cobrança mais baixas. É destinado às empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O sistema de Lucro Presumido, no que lhe concerne, também dispõe de uma tributação considerada simplificada. Nesse regime é feito um cálculo para a determinação de tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) bem como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas para ambos os tributos irão variar de acordo com a atividade da empresa, variando entre 8% para indústria e comércio e podendo chegar a 32% para empresas na área de prestação de serviços.

Tais alíquotas incidem sobre uma estimativa de lucro feita pela empresa. Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano podem optar por esse regime, sendo que ele é indicado para negócios com lucros elevados e que não precisam, necessariamente, escolher o Lucro Real.

Por fim, o Lucro Real, assim como o regime anteriormente mencionado, também tem como objetivo determinar os valores do IRPJ e CSLL. As alíquotas, neste caso, são de 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL. No entanto, para o regime tributário em questão as alíquotas incidem sobre o lucro real obtido pela empresa no período considerado e não uma estimativa.

Ele é mais complexo e indicado para empresas com margem de lucro abaixo de 32%. O Lucro Real é obrigatório para empresas como, por exemplo, bancos; negócios envolvendo arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados, etc.

A escolha do regime tributário mais adequado é um dos pontos importantes do planejamento estratégico antes de colocar as ideias em prática. Uma escolha correta pode salvar a empresa de ter que lidar com uma série de burocracias desnecessárias, bem como o recolhimento excessivo de tributos. A ajuda de profissionais da área de contabilidade é essencial para fazer essa escolha.

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