Conhecida também pela sigla NFA-e, sua função principal é ser um comprovante, uma transação comercial de compra e venda de bens ou serviços trazendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.
O dia a dia da contabilidade de um negócio pode se tornar desafiador quando o administrador não conhece muito bem os trâmites da atividade. Surpreendentemente, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quando se deve emitir uma nota fiscal avulsa. Veja mais detalhes:
O que é a nota fiscal avulsa?
Em primeiro lugar, a nota fiscal avulsa é um documento fiscal gerado em meio eletrônico. Conhecida também pela sigla NFA-e, sua função principal é ser um comprovante, uma transação comercial de compra e venda de bens ou serviços trazendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Quem pode emitir a nota fiscal avulsa?
De fato, a palavra avulsa já dá a entender que esse tipo de nota fiscal não foi pensada para ser algo frequente nas vendas. Sob o mesmo ponto de vista, a emissão da NFA-e pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, desde que não sejam contribuintes do ICMS.
Quando a NFA-e é emitida?
Um dos exemplos mais comuns é quando um microempreendedor individual efetua uma venda para uma pessoa jurídica.
Vale lembrar que, por lei, quem é MEI não é obrigado a emitir nota fiscal. Contudo se a empresa compradora não tiver interesse em fazer uma Nota Fiscal de entrada caberá ao microempreendedor emitir o documento fiscal por meio da nota fiscal avulsa.
Outra situação em que a NFA-e pode ser solicitada é quando uma pessoa jurídica está em um ramo onde não é exigida a emissão de nota fiscal eletrônica. Seja como for, ao ter uma venda ocasional o comprovante deverá ser a nota avulsa.
Preciso emitir Nota Fiscal avulsa, e agora?
O órgão regulador da NFA-e é a Secretaria de Fazenda. Aliás, por ser uma repartição estadual cada local pode ter suas regras e definir quais são os requisitos mínimos para solicitar o documento. O cadastro é feito uma vez, mas sempre que houver necessidade de uma NFA-e é necessário realizar novo pedido de emissão.
Existem dois modelos de nota. O modelo 1-A é gerado eletronicamente, porém apenas a impressão do mesmo é reconhecida como documento fiscal válido.
Em segundo lugar, o modelo 5S é enviado diretamente via arquivo XML ao remetente, sendo totalmente eletrônico.
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