Então já realizou seu DIPJ? Se não, não tem problema esse sistema de arrecadação foi substituído desde 2014 pelo ECF.

ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é uma forma de substituir o antigo processo de declaração de rendimentos da pessoa jurídica (DIPJ). O mesmo é feito via online através do sistema da justiça federal, com prazo fixado até o último dia útil do mês de julho.

Certo, mas como realizo esse processo? Será que a minha empresa é obrigada a preencher? Se sim, quais os documentos e informações preciso passar?

Bem, é isso que você irá conferir rapidamente nesse artigo!

O que é ECF?

Como já dito anteriormente, o ECF surgiu a partir do ano-calendário 2014, em que a declaração deve ser feita do ano anterior ao período de entrega (último dia útil de julho). Além disso, o preenchimento é realizado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), facilmente encontrado no site da Justiça Federal.

O novo sistema tem como principal foco a melhoria no acesso às informações fiscais das empresas, além de tornar o processo de fiscalização mais consistente.

Quem está obrigado a apresentar a ECF 2023?

Conforme o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), todas as pessoas jurídicas, mesmo as imunes e isentas, são obrigadas a preencher o ECF, salvo as seguintes exceções:

  • Empresas que utilizem o Simples Nacional como sistema de arrecadação tributária, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Órgãos públicos, autarquias e demais fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, que são empresas sem nenhuma atividade registrada há pelo menos um ano.

Nesse caso, devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

As demais pessoas jurídicas que não se encaixam nesses conformes devem apresentar o ECF 2023. Caso o mesmo não seja realizado, a pessoa jurídica será obrigada a pagar multa por atraso.

Como entregar a ECF 2023?

Embora o ECF seja feito digitalmente, é importante lembrar que se trata de um sistema. Para tanto, as informações necessárias devem estar separadas, se já possível, prontas em outro sistema. Pois, isso não só agiliza o processo como evita complicações, caso haja, por exemplo, instabilidades no sistema.

Quais informações precisa? Impostos de renda da pessoa jurídica, detalhamento do lucro líquido (incluindo ajustes), recuperação do plano e saldo das contas, lançamentos realizados com publicidade, registro do controle dos valores e recuperação de saldos finais.

Além disso, há outros dados mais simples, como a data de abertura, nome real da empresa, plano de contas e mapeamento que deverão ser preenchidos no ato da escrituração.

Como realizar o preenchimento das informações?

A forma de acessar o sistema é até bem simples, tudo que precisa:

  1. Entrar no site da Receita Federal
  2. Pesquise na aba “SPD”
  3. Após a abertura do sistema preencha-o conforme solicitado.

Quais são os erros mais comuns? Veja e não entre para a lista

Entre os erros mais comuns na escrituração, estão:

  • Erros de cálculos entre o total das receitas brutas informadas e a receita calculada.
  • Erros de importação dos arquivos.
  • Divergência de informações entre saldo inicial dos registros periódicos e nos de transferência.
  • Código referencial inexiste.

Para fazer a ECF corretamente, além de ser necessário saber todas as informações, é preciso ter uma base de dados segura e correta. Visto que informações incorretas geram dores de cabeça, perda de tempo e até multa. Por isso, é sempre bom contar com uma assistência contábil.

Se você ainda não possui uma contadora confiável, a Philia Assessoria Contábil pode te ajudar a organizar suas contas, solucionar problemas e burocracias fiscais porque você merece poder focar no crescimento da sua empresa

O escritório se destaca por oferecer serviços em vária áreas, dentre as quais contábil, fiscal, trabalhista e legalização de empresas. Proximidade com o cliente e funcionários com excelente qualificação são alguns dos diferenciais da Philia.
Para mais informações é só clicar aqui.