Então já realizou seu DIPJ? Se não, não tem problema esse sistema de arrecadação foi substituído desde 2014 pelo ECF.
ECF ou Escrituração Contábil Fiscal é uma forma de substituir o antigo processo de declaração de rendimentos da pessoa jurídica (DIPJ). O mesmo é feito via online através do sistema da justiça federal, com prazo fixado até o último dia útil do mês de julho.
Certo, mas como realizo esse processo? Será que a minha empresa é obrigada a preencher? Se sim, quais os documentos e informações preciso passar?
Bem, é isso que você irá conferir rapidamente nesse artigo!
O que é ECF?
Como já dito anteriormente, o ECF surgiu a partir do ano-calendário 2014, em que a declaração deve ser feita do ano anterior ao período de entrega (último dia útil de julho). Além disso, o preenchimento é realizado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), facilmente encontrado no site da Justiça Federal.
O novo sistema tem como principal foco a melhoria no acesso às informações fiscais das empresas, além de tornar o processo de fiscalização mais consistente.
Quem está obrigado a apresentar a ECF 2023?
Conforme o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), todas as pessoas jurídicas, mesmo as imunes e isentas, são obrigadas a preencher o ECF, salvo as seguintes exceções:
- Empresas que utilizem o Simples Nacional como sistema de arrecadação tributária, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Órgãos públicos, autarquias e demais fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas, que são empresas sem nenhuma atividade registrada há pelo menos um ano.
Nesse caso, devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
As demais pessoas jurídicas que não se encaixam nesses conformes devem apresentar o ECF 2023. Caso o mesmo não seja realizado, a pessoa jurídica será obrigada a pagar multa por atraso.
Como entregar a ECF 2023?
Embora o ECF seja feito digitalmente, é importante lembrar que se trata de um sistema. Para tanto, as informações necessárias devem estar separadas, se já possível, prontas em outro sistema. Pois, isso não só agiliza o processo como evita complicações, caso haja, por exemplo, instabilidades no sistema.
Quais informações precisa? Impostos de renda da pessoa jurídica, detalhamento do lucro líquido (incluindo ajustes), recuperação do plano e saldo das contas, lançamentos realizados com publicidade, registro do controle dos valores e recuperação de saldos finais.
Além disso, há outros dados mais simples, como a data de abertura, nome real da empresa, plano de contas e mapeamento que deverão ser preenchidos no ato da escrituração.
Como realizar o preenchimento das informações?
A forma de acessar o sistema é até bem simples, tudo que precisa:
- Entrar no site da Receita Federal
- Pesquise na aba “SPD”
- Após a abertura do sistema preencha-o conforme solicitado.
Quais são os erros mais comuns? Veja e não entre para a lista
Entre os erros mais comuns na escrituração, estão:
- Erros de cálculos entre o total das receitas brutas informadas e a receita calculada.
- Erros de importação dos arquivos.
- Divergência de informações entre saldo inicial dos registros periódicos e nos de transferência.
- Código referencial inexiste.
Para fazer a ECF corretamente, além de ser necessário saber todas as informações, é preciso ter uma base de dados segura e correta. Visto que informações incorretas geram dores de cabeça, perda de tempo e até multa. Por isso, é sempre bom contar com uma assistência contábil.
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