Você já refletiu sobre os desafios enfrentados diariamente pelas empresas, independentemente do tamanho ou setor, ao lidar com as complexidades fiscais e contábeis?

Trata-se de um universo amplo e frequentemente complexo, abrangendo duas categorias essenciais de obrigações: as principais e as acessórias.

Em meio ao ritmo intenso das atividades empresariais, é comum que os gestores priorizem as obrigações principais, negligenciando, em algumas situações, as obrigações acessórias. Contudo, estas últimas são fundamentais nos bastidores, assegurando a harmonia das questões fiscais.

Para ajudá-lo a manter sua empresa em conformidade com as demandas tributárias, elaboramos este artigo. Aqui, você compreenderá a distinção entre obrigações principais e acessórias, conhecerá as obrigações acessórias mais relevantes e perceberá por que elas são cruciais para o funcionamento íntegro do seu negócio.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS — O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Antes de explorarmos obrigações acessórias, é importante saber diferenciá-las das principais. Para que isso seja possível, começaremos este tópico conceituando as duas modalidades.

Obrigações principais referem-se a taxas, contribuições e tributos, oriundos de um fato gerador específico, exigindo, em geral, algum pagamento monetário.

Já as obrigações acessórias consistem em deveres de natureza administrativa, auxiliando os órgãos tributários no processo de fiscalização, apuração e arrecadação dos tributos.

Vale ressaltar que um contribuinte isento de uma obrigação principal, por qualquer razão, não está automaticamente isento das obrigações acessórias, pois tratam-se de deveres distintos.

Para orientá-lo sobre as obrigações mais frequentes e ajudar a manter sua empresa alinhada com o fisco, listamos abaixo as mais comuns:

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

É através da DIRF que a empresa informa à Receita Federal as operações que foram efetuadas durante o ano base da declaração e que tiveram o Imposto de Renda retido diretamente na fonte, tratando-se de uma obrigação acessória comum a todas as pessoas jurídicas.

SPED ou SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED é uma ferramenta criada pelo governo federal para facilitar o envio, validação e armazenamento de obrigações fiscais, como IPI e ICMS.

EFD (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD, uma obrigação de âmbito estadual, busca substituir atividades tradicionalmente realizadas em livros físicos, integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

ECD (Escrituração Contábil Digital)

A ECD, Escrituração Contábil Digital, segue a mesma linha de raciocínio do EFD, sendo mais um componente do SPED, que substitui documentos tradicionais como Livro Diário, o Livro de Balancetes Diários e o Livro Razão.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

A Declaração de Débitos Tributários Federais é, como o próprio nome sugere, devida à União, consistindo em um documento que conta com informações acerca de diversos impostos de natureza federal, como é o caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A ECF substitui a DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, informando operações e dados que possam influenciar na composição da base de cálculo de obrigações tributárias como, por exemplo, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

O CAGED é um banco de dados mantido de forma eletrônica que contém informações acerca das demissões e das admissões de pessoal registrados na empresa sob o regime celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser mantido sempre atualizado, em especial por se comunicar com programas governamentais, como é o caso do Programa de Seguro-Desemprego.

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