A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz várias disposições importantes.

Você sabe o que é a LGPD e como ela pode impactar seus negócios? É essencial estar atento a esse assunto se você tem um empreendimento, não importando o tamanho, que lida com informações do público.

A chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor a partir da segunda metade deste ano e envolve vários pontos complexos, dentre eles, os investimentos que devem ser feitos pelas empresas para que se encaixem nos requisitos. A ideia central da LGPD é criar uma cultura que trabalhe com base no respeito e na privacidade dos dados.

O que é a LGPD?

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais tem como base a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Michel Temer, presidente à época, foi quem a sancionou.

Seu ponto central é regulamentar a forma com que as empresas lidam com os dados pessoais que são recolhidos, especialmente aqueles com origem na internet, por meio dos formulários, tão comuns em vários sites.

Isso significa que haverá uma regulamentação de todas as fases: coleta, classificação, processamento, armazenamento, transferência e, principalmente, de que forma esses dados poderão ser usados.

A LGPD traz várias disposições importantes, uma delas é a proibição de transmissão desses dados, por qualquer empresa, sem que exista a autorização dos titulares. De uma forma mais direta, a partir do momento da implantação da LGPD, qualquer informação de cliente colhida pela empresa, terá que se sujeitar à essa Lei.

Quando ela entra em vigor?

Como mencionado, a Lei de Proteção de Dados foi publicada em 2018, entretanto, começará a valer somente a partir de agosto de 2020. Se as organizações não se adequarem aos dispositivos da LGPD, poderão sofrer uma série de penalidades, além de multas – que podem chegar até 2% do faturamento da empresa, conforme o grau de violação.

Há muitas regras que precisam ser observadas pelas empresas, por isso, é fundamental que os gestores procurem, o quanto antes, se manter informados sobre os principais requisitos que devem cumprir, para que seus empreendimentos não sofram prejuízos.

Quais são benefícios?

Tanto o setor público quanto o privado passarão por mudanças significativas em relação ao uso da informação. Além dos benefícios e segurança para a pessoa que entrega os seus dados, há outras vantagens que podem ser percebidas pela empresa que está de acordo com a LGPD:

  • Será mais um passo rumo à transformação digital, o que significa otimizar processos e setores da empresa;
  • Ajuda a construir relações mais transparentes e seguras com os clientes;
  • Há mais segurança jurídica e cibernética;
  • O relacionamento com cliente pode melhorar, graças ao aumento do nível de confiança e do respeito à privacidade;
  • A empresa poderá eliminar os dados que não são relevantes, tornando mais prático e ágil o processamento das informações.

Os benefícios se estendem e todas as direções, mas para obtê-los, a empresa precisa fazer sua parte e buscar compreender o que deverá mudar. Afinal, ninguém quer uma multa que pode chegar a R$50 milhões, não é mesmo?

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