Embora com nomes semelhantes, Estatuto e Contrato Social possuem conceitos diferentes e não podem ser confundidos.
Consistindo em documentos legalmente exigidos para a maioria dos empreendimentos empresariais, o estatuto social e o contrato social devem ser conhecidos pelos empreendedores. Porém, na prática, nem sempre é assim que ocorre, pois vários gestores não sabem sobre sua utilização, muito menos, como elaborar os documentos de forma correta.
De forma mais básica, é possível afirmar que ambos os documentos são válidos como uma "base" para que se constitua uma empresa. É importante saber também as utilidades de cada um, bem como sua melhor adequação para tipos de empresas diferentes.
Conheça mais sobre o estatuto e contrato social e as diferenças entre seus conteúdos!
Utilizações específicas do estatuto social e do contrato social
- Estatuto Social
Válido na constituição de sociedades dos seguintes tipos: sociedades anônimas, comandita por ações, sociedades cooperativas e entidades sem fins lucrativos.
Devido ao fato de que as empresas constituídas pelo documento permitem a adesão de terceiros, é possível que haja sócios que não sejam contratantes entre si.
Nas empresas de sociedade anônima (SA) o documento é feito a partir de uma assembléia de constituição. Sendo que a primeira convocação precisa ter a presença de subscritores que representem no mínimo 50% do capital social. Caso não havendo oposição da metade, bem como aplicadas as formalidades legalmente impostas, o líder desta assembléia irá fazer a declaração de que a companhia está constituída.
- Contrato Social
Por sua vez, o contrato social constitui-se em um negócio feito por dois ou mais indivíduos, sendo eles de natureza jurídica ou natural, sendo sua finalidade a constituição de uma sociedade empresária ou mesmo simples. O documento pode ser celebrado de forma consciente e livre. Nele as partes tem seus vínculos jurídicos estabelecidos, ficando mutuamente obrigadas.
O contrato social representa o surgimento de uma empresa, inclusive com os dados básicos do negócio, entre eles: o ramo em que se dará a atuação, os deveres de cada um, a qualificação de seus sócios e endereço.
No Brasil, a totalidade das empresas com fins lucrativos e que não sejam anônimas necessitam do contrato social para poderem fazer suas operações, abrir contas bancárias, participar em licitações e fazer registros em órgãos públicos. Portanto, o contrato é necessário para a constituição de: empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedade limitada (Ltda).
Conteúdos constantes nos documentos
- Estatuto social
Deve ter: a localização de sua sede, o capital social, número de ações, data fim do exercício social, denominação social, seu período de duração, objeto social e informações sobre o conselho fiscal.
- Contrato social
Nome empresarial, denominação social, atividades da empresa, denominação ou firma social, assinatura de um advogado e não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas, a não ser com ressalvas indicadas e assinatura de todas as partes.
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