Você já parou para pensar que, em meio à correria do dia a dia empresarial, novas regulamentações fiscais podem surgir e pegá-lo de surpresa?

Pois é, estar em dia com o FISCO é mais do que uma obrigação, é uma estratégia para manter seu negócio saudável e longe de complicações. É por isso que hoje vamos falar sobre uma mudança que não pode passar despercebida: a nova regulamentação da EFD-Reinf, estabelecida pela Instrução Normativa 2043/21 da Receita Federal.

Continue lendo e saiba tudo o que você precisa para não ser pego de surpresa!

O Que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que compila informações sobre retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS. Além disso, a EFD-Reinf também abrange as retenções de IR realizadas por operadoras de cartões de crédito e/ou débito.

Quem Está Obrigado a Cumprir?

Esta obrigação é aplicável a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada mensalmente. O não cumprimento dentro dos prazos ou a apresentação com erros e/ou omissões está sujeito a penalidades, incluindo multas e juros.

Prazos e Documentos Necessários

  • Início da Obrigação: A partir de outubro de 2023, com informações referentes a setembro de 2023.
  • Data Limite para Envio à EFD-Reinf: Até o dia 10 de cada mês.
  • Data Limite para Envio de Informações à Contabilidade: Até o dia 05 de cada mês.

Documentos Necessários:

  1. Informes Mensais de Rendimentos fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito.
  2. Informações sobre valores retirados pelos sócios como antecipação de lucros.
  3. Notas Fiscais de Serviços Contratados.
  4. Boletos de Pagamento de Aluguéis.

Como se Preparar?

  1. Atualização de Sistemas: É crucial que as empresas atualizem seus sistemas para estarem em conformidade com as novas regras.
  2. Treinamento de Equipe: A equipe responsável pela entrega da EFD-Reinf deve ser treinada para entender todas as mudanças.
  3. Consultoria Jurídica: É recomendável que as empresas consultem seus advogados para entenderem todas as implicações legais das novas regras.
  4. Revisão de Processos: Revise todos os processos internos relacionados à EFD-Reinf para garantir que todas as informações sejam coletadas e reportadas corretamente.
  5. Monitoramento Constante: Mantenha-se atualizado sobre qualquer nova alteração na legislação para evitar surpresas e possíveis penalidades.

M. Loução Assessoria Contábil: Seu Parceiro na Gestão Fiscal

Entender e cumprir todas as novas obrigações fiscais pode ser um desafio. É aqui que a M. Loução Assessoria Contábil entra. Com anos de experiência e uma equipe altamente qualificada, estamos preparados para ajudá-lo a navegar pelas complexidades do sistema tributário brasileiro.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. A M. Loução Assessoria Contábil está à disposição para ajudá-lo a navegar pelas complexidades do sistema tributário brasileiro. Visite nosso site para conhecer nossos serviços e descobrir como podemos ser seu parceiro na gestão fiscal eficiente.