É muito importante ficar atento ao prazo estabelecido.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou simplesmente DIRF, é uma daquelas obrigações às quais os brasileiros estão sujeitos no início de cada ano. Nesse caso, o tributo está diretamente ligado às pessoas jurídicas, ou seja, todo e qualquer cidadão que possui CNPJ.

Por meio da emissão da DIRF, a empresa irá repassar à Receita Federal todas as informações fiscais da empresa no ano anterior. O principal objetivo é, justamente, evitar sonegação de impostos por parte das empresas. Dessa forma, na sua DIRF devem constar informações como, por exemplo, rendimentos pagos a pessoas que moram no Brasil, valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, pagamentos envolvendo planos de assistência médica, além de pagamentos, entregas, créditos ou remessas a pessoas que residem no exterior.

Prazo de entrega

É muito importante cumprir os prazos preestabelecidos pela Receita Federal de forma a evitar futuros problemas com o fisco. Fique sabendo que a data limite de entrega da DIRF 2020 já foi devidamente divulgada: sua declaração deve ser enviada até às 23h59mins do dia 28 de fevereiro.

Como emitir e entregar a DIRF?

A boa notícia é que, assim como o Imposto de Renda, o processo de emissão e entrega da DIRF foi totalmente informatizado pela Receita Federal. Dessa forma, tudo pode ser feito através da internet e do programa específico para tal.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal na página de download do programa da DIRF 2020 através do link receita.economia.gov.br/dirf. Em seguida, você deve selecionar o executável para download – de acordo com o seu sistema operacional, seja ele Linux (32 ou 64 bits) ou Windows (32 ou 64 bits).

Uma vez que o programa esteja instalado no seu computador, basta abri-lo e clicar na opção “Nova declaração” para que seja emitido um novo formulário para preenchimento. O procedimento em si é bastante simples, uma vez que você só precisará preencher as informações previamente solicitadas no formulário. Além disso, alguns documentos adicionais serão solicitados, basta anexá-los. Pronto, sua declaração está concluída e deve ser enviada à Receita Federal.

Estarei sujeito a multas caso não envie a DIRF no prazo estabelecido?

É muito importante ficar atento ao prazo estabelecido pela RF, pois não enviar esse documento pode acarretar vários problemas para a pessoa física e/ou jurídica. Além disso, vale destacar que você também poderá enfrentar problemas caso alguma informação seja omitida na sua declaração ou até mesmo informações incorretas sejam prestadas. Por isso, é muito importante fazer a sua DIRF com total atenção e, se achar necessário, com o acompanhamento de um profissional da área contábil, por exemplo.

Com isso, é importante desatacar que a não emissão da sua DIRF na data correta pode resultar em multa de até 2% ao mês. Essa multa irá incidir sobre o valor do imposto de renda declarado na DIRF, ainda que esse tributo já esteja pago integralmente. Há um teto de 20% sobre esse valor.

Além disso, foi estabelecida uma multa mínima de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa ou optante pelo Simples Nacional. Por outro lado, uma multa mínima de R$ 500,00 foi estabelecida para todos os demais casos.

Assessoria Contábil

A M Loução Assessoria Contábil, além de trabalhar diretamente na área contábil, a empresa também trabalha com serviços na área de consultoria e legalização de empresas.

Um dos principais destaques é que a M Loução atua para um público-alvo bastante diversificado, ou seja, oferendo serviços contábeis desde as empresas comerciais, industriais, de serviços até os profissionais liberais, autônomos e passando por condomínios e demais segmentos. Confira abaixo alguns dos serviços prestados pela M Loução:

  • Área Contábil: Análise de Balanços e Indicadores Financeiros; Elaboração de Balancetes e Balanços Patrimoniais; Escrituração Contábil; Atendimento a Fiscalizações e Auditorias Externas e Internas; Apuração dos Resultados Mensais ou Trimestrais.
  • Área Fiscal: Apuração de Imposto; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias; Validação dos Tributos Pagos; Escrituração Completa por Processamento de Dados e SPED.
  • Área Tributária: Apuração de Impostos; Orientação para Emissão de Notas Fiscais; Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias.

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