Se você lida com a gestão financeira de empresas há algum tempo, provavelmente já conhece a GFIP. Também conhecida como Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, essa guia é obrigatória e deve ser preenchida e entregue pela empresa todos os meses.

O principal papel da GFIP é ajudar a empresa a declarar de forma eficiente as contribuições relacionadas ao FGTS e INSS de cada um de seus funcionários. Esse documento é fundamental, e não o entregar ou mesmo cometer erros no preenchimento pode acarretar multas de 2% sob o valor da guia gerada.

Porém, agora além da GFIP temos também a DCTFWeb. Afinal, qual a diferença entre as duas? Ambas devem ser preenchidas e entregues por todas as empresas?

Primeiro, é importante entender que a DCTFWeb chegou para substituir a GFIP, mas, atualmente, apenas algumas empresas são obrigadas a utilizar a DCTFWeb ao invés da outra modalidade.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).

Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmos dados.

Quais dados são necessários?

Os tributos abaixo deverão estar nas informações enviadas pela DCTFWeb:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Outras entidades ou fundos (Terceiros).

A DCTFWeb ainda não é para todos, alguns empresários ainda precisam declarar e pagar a GFIP.

Confira na lista abaixo quem já está na lista de obrigatoriedade da DCTFWeb e quando se tornou contribuinte:

  • A partir de agosto de 2018, os integrantes do Grupo 2 do eSocial que tiveram um faturamento acima de R$78 milhões em 2016 se tornaram contribuintes;
  • A partir de abril de 2019, as demais entidades do Grupo 2 do eSocial, com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões se tornaram contribuintes;
  • Os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial se tornaram contribuintes a partir de agosto de 2018;
  • Quem não se encaixar em nenhum dos itens acima, se tornará contribuinte em data ainda a ser definida pela Receita Federal do Brasil, tendo que declarar a GFIP até lá.

Caso queira acessar o sistema da DCTFWeb pelo computador, é necessário entrar primeiramente no site oficial da Receita Federal. Lá, você vai encontrar a aba “Serviços para o cidadão e para a empresa”, que contém o “Portal e-CAC”. Só após fazer o login corretamente nesse portal é que você terá acesso ao sistema DCTFWeb.

As informações que você passar através do portal eSocial são automaticamente transferidas para a DCTFWeb, facilitando o trabalho da empresa.

Cabe frisar que o Grupo 2 do eSocial é formado pelas Empresas que faturaram até R$78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional.