A data limite de entrega é 30 de abril.

De acordo com o comunicado oficial da Secretaria da Receita Federal o prazo para os contribuintes apresentarem a declaração do IR 2020 (ano-base 2019) terá início no dia 02 de março e seguirá até a data limite do dia 30 de abril.

Vale destacar que o contribuinte que não efetuar sua declaração ou, ainda, que realizar a entrega fora do período estipulado, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo da multa pode chegar a 20% do imposto devido.

Tabela não corrigida

Conforme as regras divulgadas pelo governo para o Imposto de Renda 2020, não houve alteração da tabela. Isso significa que ela não foi corrigida tendo como base o índice de inflação de 2019. Ou seja, se não existe uma correção da tabela, na prática, o que há é o aumento de impostos. Lembrando que a tabela do Imposto de Renda não passa por uma correção desde o ano de 2015.

Acompanhe a tabela de Pessoas Físicas que discrimina as rendas e as alíquotas estipuladas para cada faixa:

  • Pessoas que ganham até R$1.903,99 estão isentos da cobrança.
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 a cobrança é de 7,5%.
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 a cobrança é de 15%.
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 a cobrança será de 22,5%.
  • Para quem ganha valores superiores a R$ 4.664,68 a tributação corresponde a 27,5%.

Caso houvesse a correção da tabela, as pessoas mais beneficiadas seriam aquelas que possuem rendas mais altas, como as de classe média e alta e, além disso, diminuiria a retenção feita pela Receita Federal.

Segundo estudo do Sindifisco Nacional, a faixa de isenção deveria abranger todos os indivíduos com ganhos de até R$3.881,85. Se isso fosse o praticado agora, cerca de 10 milhões de pessoas que, atualmente, pagam o imposto, estariam isentas. A análise do Sindifisco leva em consideração a inflação acumulada (defasagem de 103,87%) e não a direcionada para a tabela do Imposto de Renda desde o ano de 1996.

Entrega da declaração

Há três maneiras de o contribuinte realizar a entrega de sua declaração:

  1. Na página oficial da Recita Federal – com certificado digital.
  2. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador e disponível no site da Receita Federal.
  3. Pelo Meu Imposto de Renda, um serviço disponível para smartphones e tablets. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.

Declaração retificadora

A retificação da declaração pode ser feita no próprio software do IR 2020 – desde que o prazo máximo de cinco anos, estipulado pela Receita Federal, seja respeitado. É importante que o contribuinte fique atento aos prazos. Por exemplo, caso a retificação seja feita dentro do prazo limite para a declaração do IR2020, será possível fazer a alteração de qualquer dado, incluindo o modelo.

Se a retificação for realizada após esse período, o contribuinte não poderá alterar o modelo escolhido inicialmente e, além disso, apenas dados omitidos ou incorretos são passíveis de alteração.

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