O início do ano é marcado por vários tipos de obrigações anuais, dentre elas o pagamento de alguns tributos.

Imposto de Renda é um exemplo claro desse tipo de situação, visto que o recolhimento desse tributo sempre se dá nos primeiros meses do ano. Por isso, em virtude das constantes alterações nas regras do IR, é importante que os contribuintes estejam atentos a possíveis mudanças.

Mudança no prazo de entrega do IR 2023 já está confirmada

Para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2023, uma informação fundamental é a de que o tributo terá um prazo maior para que seu recolhimento seja realizado. Tradicionalmente a apresentação da declaração do IR tinha como prazo máximo o mês de abril. No entanto, ainda no final de fevereiro deste ano, a Receita Federal publicou as informações com o novo calendário de pagamentos.

Com a mudança anunciada, o novo prazo para a entrega da declaração do IR passou a ser de 15 de março a 31 de maio. O maior prazo para o envio da declaração do IR tem como objetivo facilitar a vida de quem precisa recolher esse tributo, haja vista que muitas informações precisam ser apresentadas em um único documento.

Em relação ao preenchimento, vale destacar também que existe uma mudança importante neste quesito. A opção de utilizar a declaração pré-preenchida, modelo que permite o preenchimento automático de várias informações sobre o contribuinte, estará disponível para todos os contribuintes.

Quem precisa pagar o IR 2023?

Como o aumento da isenção para R$ 2.640,00 só irá valer a partir de 2024, continuam obrigados a fazer o recolhimento do IR em 2023 todos aqueles contribuintes que já se encaixam nas regras do ano de 2022, pois elas não mudaram. Algumas dessas regras são:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Recebimento acima R$ 40.000,00 isentos, de caráter não tributável ou que foram tributos na fonte no ano, seja rendimento de poupança ou indenização trabalhista;
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou prejuízo rural a ser compensado em 2022 bem como anos seguintes;
  • Donos de terras com valor acima de R$ 300.000,00.

A lista completa de regras pode ser encontrada no site oficial da Receita Federal.

Dessa forma, é importante ficar por dentro das novidades do IR em 2023, incluindo o prazo maior para apresentação da declaração. Conhecer esses detalhes, bem como dados como as alíquotas cobradas para cada categoria é fundamental para declarar o imposto de forma correta e evitar problemas como a temida malha fina.

Philia Assessoria Contábil

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