Quem é empreendedor no Brasil conhece os desafios diários a serem enfrentados, quando o assunto é tocar o seu próprio negócio, com uma legislação tributária bastante complexa. Um dos pontos mais importantes do nosso sistema tributário são as notas fiscais – que são documentos de emissão obrigatória para todas as empresas (com exceção daqueles que se encaixam na categoria Microempreendedor Individual – MEI).
Vale destacar que a emissão da nota fiscal é um mecanismo de controle bastante importante para todos os fatores que envolvem a aquisição de um produto ou contratação de bem de serviço – consumidor, a própria empresa e o governo. Por parte do consumidor existe a possibilidade de comprovação de uma transação financeira, enquanto que as empresas podem fazer controle de compra e venda, monitoramento de dados, controle de estoque. No caso do governo, o principal interesse é o recolhimento de tributos.
Quando o assunto são tributos o mais aconselhável é evitar qualquer tipo de erro quanto à prestação de suas contas. Do contrário será preciso muito esforço e gasto de recursos para regularizar a situação. Por isso, conhecer bem as principais notas fiscais e quando você deve emiti-las é muito importante.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Esse tipo de nota fiscal está diretamente relacionado à cobrança de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Também é caracterizado pelo seu documento auxiliar chamado de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Portanto, estamos falando de um tipo de nota fiscal que deve ser emitida sempre que existir a circulação de mercadorias, de modo que haja a fiscalização e posterior arrecadação do imposto envolvendo a venda de tal produto.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviço está diretamente relacionada à prestação de um serviço por parte de uma empresa devidamente registrada. Dessa forma, sempre que um serviço for contratado a nota fiscal deve ser emitida. Encaixam-se nessa categoria, por exemplo, a contratação de assistência médica particular, conserto de um automóvel, contratação de uma assessoria contábil, contratação de uma construtora civil e etc..
Vale destacar que, no caso em questão, os dados referentes à transação serão enviados para a prefeitura municipal local. Além disso, saiba que a nota fiscal emitida deverá conter a identificação dos serviços prestados.
Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica Complementar, por sua vez, deverá ser emitida sempre que houver a necessidade de acrescentar dados e/ou valores que não estão presentes no documento fiscal original. Em geral, esse tipo de nota fiscal resulta de operações envolvendo exportação (variação cambial), regularização como resultado de diferença no preço durante a prestação, em operação ou na quantidade de mercadoria envolvida além da prestação de contas de um imposto fora do prazo previsto.
Em resumo, o empreendedor deve sempre emitir uma nota fiscal complementar quando a sua nota fiscal original possuir uma quantidade de mercadorias bem como valor abaixo daquele previsto na efetiva operação.
Essas são as três principais categorias de notas fiscais do nosso sistema tributário. Confira abaixo mais exemplos:
- Nota Fiscal de Compra: conhecida popularmente como nota fiscal de entrada, trata-se do documento referente à comprovação fiscal de mercadorias recebidas. Deve ser emitida quando um comprador adquire uma mercadoria importada ou por meio de um leilão ou concorrência pública, além dos casos em que a empresa compradora se responsabiliza pelo transporte ou retirada da mercadoria.
- Nota Fiscal de Devolução: sua principal função é equiparar as operações de compra e venda da empresa. Deve ser emitida sempre que a mercadoria enviada chega ao seu destinatário com algum defeito de fábrica ou em caso de o destinatário não aceitar a mercadoria enviada por motivos quaisquer.
- Nota Fiscal de Exportação: como o próprio nome já sugere, está ligada a transações que envolvem um cliente no exterior.
Assessoria Contábil
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