É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.
No início do mês de abril, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou a alteração no prazo de pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2020. Dessa forma, o prazo para entrega do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) foi estendido até o dia 30 de junho de 2020.
A medida anunciada pelo Ministério da Economia é consequência direta das crises de saúde e econômica que vêm se agravando devido à pandemia do novo coronavírus. É importante destacar que o prazo anterior para entrega da DARF seria dia 30 de abril de 2020, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Com isso, além da nova data para emissão e entrega da DARF, o governo também suspendeu a multa por atraso para aqueles que não entregaram seus documentos até o dia 30 de abril. Porém, caso o procedimento não seja realizado até a nova data limite estabelecida, a multa volta a ter validade.
Outro detalhe importante está relacionado ao tradicional pagamento de restituições, ou seja, aqueles valores que foram pagos a mais ou a menos no imposto de renda do ano anterior. O calendário para as restituições foi mantido. Dessa forma, já teremos o pagamento do primeiro lote em 29 de maio.
Além disso, também houve alteração no calendário das cotas, ou seja, o parcelamento do imposto de renda para quem desejar optar por tal forma de pagamento, sendo que essa modalidade só é possível para IR acima de R$ 100,00. A primeira cota, ou parcela única, também vence em 30 de junho. As cotas subsequentes têm vencimento no último dia útil dos meses seguintes. A última cota possui vencimento para o dia 29 de janeiro de 2021.
Para emitir a DARF e declarar o seu imposto de renda é bastante simples e o procedimento pode ser feito pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, o Sicalc. Para baixar o software basta acessar o site oficial da Receita Federal no link https://receita.economia.gov.br. Faça o download, instale e siga todas as instruções disponíveis no link anexado.
Mloução Assessoria Contábil
E se você não tem ideia de como preencher a sua DARF ou simplesmente não sabe como informar os dados corretamente para não cair na malha fina, então o mais indicado é buscar ajuda de um profissional.
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