Procurar alternativas para simplificar a prestação de contas quando o assunto são os impostos é uma obrigação de qualquer empresa. O objetivo é evitar, o máximo possível, as burocracias e complexidades da legislação tributária brasileira. Além disso, também é preciso evitar fraudes ou recolhimento de tributos com erros, pois isso também acaba gerando uma série de problemas fiscais para o negócio.

Um exemplo de alternativa que é bastante aplicada entre as empresas que precisam recolher o ICMS é o Regime de Substituição Tributária. Por meio da substituição tributária, o imposto será arrecadado por um único indivíduo na cadeia de produção ao invés de ser recolhido por etapas. Além disso, é importante destacar que, nessa modalidade, o pagamento do ICMS ficará sob a responsabilidade de outro contribuinte desde que ele não seja aquele que realizou a venda o produto.

Em linhas gerais, ao invés de ser recolhido em várias etapas da cadeia de distribuição, o imposto passa a ser recolhido de uma vez só. Desde a saída de um determinado produto da indústria que o produziu, passando pela distribuidora e, por fim, chegando até os comércios e consumidores finais existe toda uma cadeia de recolhimento de impostos. Com o regime de substituição tributária isso é alterado e o recolhimento dos impostos fica a cargo, por exemplo, apenas da indústria.

Essa alternativa oferece uma série de vantagens para os comércios que farão a venda desses produtos para os consumidores finais. Uma vez que o imposto já foi recolhido pela indústria não há necessidade de ficar preocupado com o recolhimento. Logo, a indústria fará os cálculos devidos, chagará ao valor do tributo que deve ser recolhido e repassará esse valor no ato da venda para a distribuidora, e assim por diante.

Quais são os tipos de substituição tributária?

O regime de substituição tributária possui três tipos de modalidades nas quais o recolhimento de um imposto pode ficar a cargo de apenas um membro da operação envolvida. Uma das modalidades é a substituição para frente que, por sinal, é a mais utilizada hoje em dia. Na modalidade em questão, o recolhimento é feito antecipadamente e repassado ao demais membros da cadeia produtiva por meio do preço de venda. Com isso, uma base de cálculo é montada por meio de um valor presumido do produto, aplica-se a alíquota do imposto e chega-se ao valor final já com o recolhimento do imposto.

A substituição propriamente dita ocorre quando um acordo é realizado e o contribuinte é substituído por outro, sendo que ambos devem participar do mesmo negócio. Um exemplo simples desse tipo de operação é quando a indústria faz o recolhimento do ICMS resultante do serviço de transporte interestadual do prestador de serviços parceiro da empresa. Outro exemplo é a contratação de uma empresa para produzir embalagens e a indústria responsabiliza-se pelo pagamento do ICMS de ambas as partes.

Por fim, também existe a modalidade conhecida como substituição para trás. Ao contrário da substituição para frente, na qual o primeiro membro da cadeia de produção é o responsável pelo recolhimento do tributo, na substituição para trás fica a cargo do último membro. Portanto, o varejista que faz a venda do produto para o consumidor final deverá fazer o recolhimento dos impostos em cada operação.

Quais tributos são abrangidos pela substituição tributária?

O regime de substituição tributária é bastante utilizado quando as operações envolvem o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o mesmo dispositivo pode ser utilizado para fazer a substituição de tributos como o PIS, COFINS e Imposto de Renda.

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