As empresas de todo o Brasil são obrigadas a lidar com uma série de burocracias que envolvem desde o recolhimento de impostos até a prestação de contas quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários. Dentre as obrigações junto aos colaboradores, e que estão previstas na CLT, está o pagamento das férias, um assunto sério e que pode gerar consequências legais para a empresa em caso do não pagamento.
Nesse contexto, é possível destacar as chamadas férias vencidas. Esse problema ocorre quando o período concessivo foi expirado e a empresa ainda não concedeu férias ao funcionário. Esse pode ser um problema trabalhista grave para a empresa, pois o descanso remunerado dos trabalhadores é algo previsto em lei e que deve ser cumprido pelo empregador.
O que diz a legislação?
Alguns artigos da CLT são fundamentais para entender essa questão. O primeiro deles é o Art. 129, que destaca o direito anual de um período de férias, sem que haja prejuízo de remuneração para o trabalhador. Segundo o Art. 130, por sua vez, o trabalhador tem direito a tirar férias após cada período de 12 meses do contrato de trabalho. Esse mesmo artigo ainda destaca o período de férias como uma relação proporcional ao número de faltas do trabalhador, tendo direito a 30 dias corridos de descanso aquele que faltou, no máximo, 5 vezes durante o período considerado, 24 dias para quem faltou entre 6 dias e 14 e assim por diante.
Além disso, o Art. 137 da CLT também destaca que férias concedidas após o prazo estipulado devem ser pagas em dobro por parte do empregador. E é justamente esse ponto que acaba gerando muitas disputas na justiça trabalhista.
O entendimento dos termos período aquisitivo e período concessivo também é algo fundamental para que a empresa saiba quais suas obrigações nas questões das férias. O período aquisitivo nada mais é do que aquele que diz respeito à aquisição do direito aos 30 dias de férias por parte do colaborador. Ou seja, a cada 12 meses corridos de trabalho. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes que o empregador terá para conceder as férias ao trabalhador, sendo que após esse período já passa a ser considerado como férias vencidas.
O que a empresa deve fazer?
O mais prudente a ser feito é entrar em contato com o colaborador imediatamente para resolver as pendências. O setor de RH precisa agir o quanto antes para regularizar essa questão. Uma dica fundamental neste tipo de situação é dar celeridade ao processo de pagamento das férias vencidas, pois a empresa corre o risco de ser processada. Dentre as consequências mais graves neste tipo de situação está a interdição da empresa além do pagamento de multas.
Dessa forma, é possível concluir que o assunto férias vencidas é algo extremamente delicado. As empresas devem estar atentas ao máximo quanto a esta questão, pois mesmo que a iniciativa de acúmulo de férias seja do colaborador, todas as consequências legais recaem sobre a pessoa jurídica. Fazer o pagamento das férias vencidas de forma rápida é a melhor solução neste tipo de cenário.
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