Uma das categorias mais importantes do regime tributário é o Microempreendedor Individual (MEI). Como o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, ele acaba dificultando a vida de muitos empreendedores e empresas de todos os portes. Por isso, visando ajudar aqueles que trabalham por conta própria e possuem uma micro ou pequena empresa, foram criados vários benefícios para estimular microempreendedores.

Um desses benefícios é a possibilidade de simplificar a matriz tributária da empresa por meio da união de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento. Ou seja, o MEI passa a fazer parte do Simples Nacional em ao invés de gastar tempo tentando entender os pormenores do regime tributário brasileiro, ele estará mais focado no desenvolvimento da empresa.

O único pré-requisito para o microempreendedor continuar usufruindo desses benefícios é que ele efetue o pagamento mensal dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa é a forma como o MEI irá recolher os impostos referentes às operações da empresa, pois a guia de pagamento abrange todos os impostos municipais, estaduais e federais que incidem sobre a empresa em questão.

Apesar da facilidade, ainda há alguns problemas recorrentes com o DAS e um exemplo simples é o preenchimento incorreto do documento. Com dados diferentes daquilo que é a realidade, uma declaração incorreta será emitida e pode causar alguns problemas legais para o MEI. A solução também é simples e rápida: retificar o documento e garantir que o correto será pago.

Como fazer a retificação do DAS?

Devido à simplicidade do serviço é possível fazer a retificação de uma declaração com informações incorretas por meio da internet. Ou seja, o microempreendedor apenas deverá acessar o site oficial do Simples Nacional que ele utiliza para gerar a guia de recolhimento mensalmente por meio deste link.

Após informar o CNPJ, basta acessar o menu com a opção “Declaração Mensal” e, logo depois, a opção “Declarar/Retificar”. Automaticamente o sistema identifica que já existe uma declaração emitida para o respectivo período de apuração. O sistema irá perguntar se o MEI realmente deseja fazer a retificação, então basta confirmar para dar prosseguimento.

A declaração do município de destinação de ISS é um dos erros comuns. Durante a declaração é preciso informar o município no qual o ISS será aplicado. Duas são as opções: ISS devido ao próprio município, onde a empresa está sediada ou incidência do imposto devido a outro município. Se esse dado foi informado incorretamente na declaração anterior, então, basta fazer uma nova apuração com a retificação. Se o DAS já foi emitido e recolhido será gerada uma guia complementar para que o ISS do município seja pago corretamente.

Também há os erros devido ao DAS já pago com receitas diferentes daquelas utilizadas para o cálculo da taxa. Alterações nas receitas resultam em mudanças na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, que é a base de cálculo para gerar o valor fixo mensal a ser pago pelo DAS. Da mesma forma uma guia complementar será gerada para o pagamento do valor excedente.

M Loução

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Na área tributária, por exemplo, o cliente poderá contar com os seguintes serviços:

  • Apuração de Impostos
  • Orientação para Emissão de Notas Fiscais
  • Elaboração e Entrega das Obrigações Acessórias

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