O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em 19 de maio de 2022, algumas alterações na Resolução CFC n.º 1.592, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

O que é a Decore?

Trata-se de um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o Sistema Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema.

Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Quais as alterações estabelecidas na Decore?

Entre as mudanças está a retirada da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

Outra novidade é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. As alterações aprovadas entraram em vigor desde o dia 1.º de junho.

Quando a Decore é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países.

Emissão da Decore

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias da sua emissão, exigidos os documentos que embasam a retificação.