Lidar com a questão tributária não é algo tão fácil no Brasil, pois a legislação vigente é bastante complexa. Dessa forma, é muito importante que pessoas físicas e jurídicas conheçam as estratégias para facilitar a própria vida quando o assunto é o recolhimento de impostos. No caso das pessoas físicas, por exemplo, elas têm que lidar com o carnê-leão. Nesse caso, trata-se de uma contribuição mensal incidente em determinadas condições que serão destacadas ao longo da matéria.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão diz respeito ao recolhimento antecipado de contribuição mensal referente ao Imposto de Renda por parte de pessoas físicas. O recolhimento de impostos em questão torna-se obrigatório quando a pessoa física ou profissional liberal recebe de outra pessoa física. Vale destacar que esse tipo de recolhimento se dará apenas nos casos onde a operação não envolve vínculo empregatício, além do aluguel, sublocação, arrendamento, bem como o subarrendamento de imóveis em geral.

A principal finalidade do Carnê-Leão é fazer com que o governo tenha acesso às operações onde a fonte pagadora – e que gera imposto – não é uma empresa. Ou seja, o Carnê-Leão serve para que o governo tenha acesso a essas operações entre pessoas físicas, nas quais a tributação não é realizada diretamente na fonte pagadora, mas são passiveis de serem tributadas.

Quem precisa declarar?

Fazer a declaração mensal via Carnê-Leão é um procedimento obrigatório para toda e qualquer pessoa física com rendimentos acima de R$ 1.998,00 – sem retenção na fonte. O contribuinte em questão deverá fazer a declaração até o último dia útil do mês seguinte para que a declaração seja válida. Dessa forma, torna-se obrigatório a declaração do Carnê-Leão nos casos onde uma pessoa física recebe de outra pessoa física e não existe tributação na fonte em relação à operação em questão. Abaixo seguem alguns tipos de operação que estão sujeitas ao Carnê-Leão:

  • Rendimentos resultantes de pensão alimentícia
  • Quantias advindas do exterior
  • Rendimentos por meio do aluguel de imóveis
  • Rendimentos recebidos pelos produtores rurais
  • Operações entre pessoas físicas sem tributação na fonte em geral

Com é feita a declaração?

Com já destacado, a declaração via Carnê-Leão deve ser feita mensalmente. A boa notícia é que todo o procedimento, assim como no caso do Imposto de Renda, pode ser realizado pelo portal da Receita Federal. Anualmente é disponibilizado um programa referente ao ano vigente e com todas as regras do Carnê-Leão para aquele ano. Portanto, basta que o contribuinte efetue o download do programa disponibilizado pela Receita Federal e preencha o formulário para que a declaração seja gerada automaticamente. O valor final é calculado com base nas alíquotas estabelecidas pelo plano anual.

Por fim, vale destacar que, de forma similar ao Imposto Renda, também é possível fazer deduções quanto ao Carnê-Leão. Com isso, basta que o contribuinte faça o levantamento e lançamento de todas as despesas que ele precisou custear para que as atividades fossem realizadas e gerassem a cobrança do imposto. Com isso, a declaração de tais despesas, desde que elas estejam ligadas as operações declaradas no carnê-leão, irá resultar numa série de deduções.

Assessoria Contábil

Devido às complexidades do sistema tributário brasileiro é recomendável sempre buscar ajuda técnica quando o assunto é declaração de impostos. A M Loução Assessoria Contábil, que atua em Curitiba e Região, pode ser a grande solução das pessoas físicas que precisam declarar o Carnê-Leão.

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