O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação de tributos, uma forma de simplificar toda a burocracia envolvida nesta área. O pagamento de todos estes impostos é feito por meio de uma guia única, expedida mês a mês – o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). O objetivo é facilitar a vida do gestor pagando de uma vez só, todos os tributos juntos.

A adesão ao Simples Nacional é feita pela Internet, no site da Receita Federal. Porém, em meio a tantas atividades próprias da empresa, o gestor pode esquecer ou atrasar o pagamento do Simples Nacional. E os débitos decorrentes, seja qual for o motivo, podem acarretar, até mesmo, na exclusão do regime.

A boa notícia é que o parcelamento dos débitos é possível e o gestor deve se sentir à vontade para solicitá-lo antes que a dívida se torne uma bola de neve.

Quem pode pedir o parcelamento?

  • Empresas que estão sendo cobradas pela Receita Federal pelos meses de atraso no Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas que já não fazem mais parte deste regime em específico;
  • Empresas cujas atividades já foram encerradas, mas as dívidas foram feitas durante o seu funcionamento.

Confira algumas regras para solicitar o parcelamento convencional do Simples Nacional:

  • O mínimo de parcelas são duas e o máximo 60;
  • Valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00;
  • A quantidade de prestações a serem pagas é calculada por um aplicativo da Receita Federal;
  • Os juros de cada parcela mensal são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e, de Custódia, se os títulos forem federais;
  • O primeiro pagamento deve ser no mês da opção pelo parcelamento. A partir daí a empresa poderá aderir ao Programa;
  • O gestor deverá pagar as prestações restantes até o último dia útil de cada mês.

O parcelamento pode ser cancelado devido a algumas situações. Veja quais:

  • Se a primeira parcela não é quitada;
  • Quando três parcelas não são pagas, sendo elas sucessivas ou alternadas;
  • Caso haja saldo devedor depois do vencimento da parcela final.

O pagamento da parcela deve ser total. Quitar uma parte da prestação configura inadimplência.

A desistência do parcelamento é possível e basta acessar o site da Receita Federal seguindo as instruções. O pedido é feito, na maioria das vezes, para renegociar a dívida quando outros débitos foram feitos após as parcelas terem sido programadas.

Contudo, é preciso ficar atento. O gestor só pode pedir o parcelamento uma vez por ano. Então, caso a solicitação para parcelar o Simples Nacional tenha sido feita no ano de 2021, por exemplo, para requerer o cancelamento só em 2022.

O parcelamento do Simples Nacional em empresas que estão com dívida ativa deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba mais:

  • Mínimo R$ 300 cada parcela e prestações em até 60 vezes;
  • Nesta modalidade também não é o gestor que decide quantas parcelas irá pagar. É o Sistema de Negócios (Sispar) quem calcula o valor de cada parcela;
  • Não sendo pagas três parcelas sucessivas ou alternadas, o parcelamento é cancelado.

Assessoria Contábil

A M.Loução disponibiliza profissionais altamente capacitados sempre buscando qualidade nos serviços prestados. O uso da tecnologia é amplamente utilizado a fim de alcançar resultados mais significativos. O escritório, com sede em Curitiba, também presta assessoria trabalhista, fiscal, tributária e legalização de empresas.

Saiba mais aqui.