É preciso levar em conta inúmeros fatores antes de dispensar um colaborador.

Demitir é sempre um momento delicado para o gestor. São muitos fatores que precisam ser avaliados antes dessa decisão. Nesse momento é preciso manter o foco e analisar todas as questões jurídicas para que no futuro a empresa não sofra nenhum tipo de retaliação ou processo.

Confira sete situações em que o colaborador NÃO pode ser demitido:

  • Gravidez e aborto involuntário

É proibida a demissão sem justa causa de gestantes.exceto as funcionárias que estão em período de experiência. A estabilidade inicia na confirmação da gravidez e se estende até o quinto mês após o parto. Mulheres que sofreram aborto involuntário têm direito asalario maternidade de apenas duas semanas de repouso.

  • Acidente de trabalho

O colaborador que sofreu um acidente de trabalho tem seu contrato assegurado pelo prazo mínimo de 12 meses. A estabilidade inicia após o término do benefício previdenciário de auxílio-doença concedido ao trabalhador.

  • Doença ocupacional

O profissional que comprovar doença adquirida em decorrência da atividade laboral que desempenha, também tem direito a estabilidade de, no mínimo, 12 meses. Assim como no caso anterior, a estabilidade inicia após o cessamento do auxílio-doença previdenciário.

  • Integrantes da CIPA

Tem direito à estabilidade o profissional empregado eleito para cargo de direção integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) escolhido por voto dos funcionários. A estabilidade se inicia no registro da candidatura e se estende até um ano após o final de seu mandato.

  • Funcionários em pré-aposentadoria

É assegurada a estabilidade do trabalhador que está em processo para aposentadoria, no período previsto nas normas coletivas da categoria. Em geral, esse período corresponde a 12 ou 24 meses antes do funcionário se aposentar. O trabalhador deve informar seu empregador de sua condição de pré aposentadoria.

  • Pré-dissídio

A legislação assegura que “caso o empregado seja dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data do dissídio, tem direito a indenização por violação da estabilidade”. O valor é equivalente a um salário mensal, seja ele optante por retirar o FGTS ou não.

  • Documento coletivo da categoria

Esse é, provavelmente, o tópico menos conhecido da lista. O direito à estabilidade no trabalho pode ser assegurado em cláusula no documento coletivo da categoria. Nele é possível criar uma garantia para outros casos específicos, aumentando ou diminuindo o prazo.

Em todas essas situações é importante salientar que esses direitos são assegurados no caso de demissões sem justa causa. Em situações onde o profissional cometeu uma falta grave, como condenação criminal, abandono de trabalho, insubordinação, a demissão ocorre por justa causa.

No caso de demissão por justa causa de funcionários que se enquadram em uma das sete situações deste artigo, torna-se imprescindível manter cópias de documentos e registros que comprovem o motivo da demissão. Esses documentos devem ser assinados pelo colaborador, afirmando a ciência dos fatos que ocasionaram sua demissão.

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