Quem tem uma empresa provavelmente já ouviu falar sobre o programa de jovens aprendizes, mais conhecido popularmente como “menor aprendiz”. Não raro, surge aquela dúvida a respeito da necessidade ou não de se fazer contratações desse tipo, já que existem requisitos legais que, uma vez cumpridos, revelam a obrigatoriedade de aderir ao programa de incentivo ao emprego em questão. Para sanar algumas questões sobre o assunto e entender de uma vez por todas quando é preciso contratar um jovem aprendiz, preparamos este artigo. Confira:

O QUE É MENOR APRENDIZ

O programa Jovem Aprendiz é destinado a pessoas com idade de 14 a 24 anos e tem por intuito estimular a contratação de jovens, especialmente para o primeiro emprego de suas vidas, já que se trata de um momento da vida em que, via de regra, ainda se tem pouca ou nenhuma experiência de trabalho – o que não costuma ser bem visto pela maioria das empresas.

Menor aprendiz é o nome que se dá ao mesmo programa quando os jovens contratados têm idade entre 14 e 17, justamente por serem ainda menores de idade, segundo o parâmetro estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Esse programa foi criado pela Lei da Aprendizagem, a Lei Federal nº 10.097 do ano de 2000 e, como não poderia ser diferente, atrela o incentivo à contratação desses jovens à possibilidade de continuarem com os seus estudos. Assim, esteja o menor aprendiz ainda em idade escolar ou cursando faculdade, é importante que o trabalho não atrapalhe o seu processo de aprendizagem intelectual.

Pensando nisso, a lei prevê um controle de jornada para cada caso. Aos jovens que ainda estiverem cursando os ensinos fundamental e médio (geralmente menor aprendiz), a jornada de trabalho não poderá ser superior a seis horas por dia. Para quem já completou o ensino médio, essa jornada pode ser de até oito horas diárias. Lembrando sempre que essas horas são divididas entre aprendizagens teórica e prática, não podendo haver nenhum tipo de compensação ou prorrogação do horário de trabalho.

Contrato de Aprendizagem

Jovens aprendizes são contratados por meio do que se chama de Contrato de Aprendizagem, que nada mais do que um contrato de trabalho especial que deve ser feito por escrito e conta com prazo determinado de até dois anos para a sua finalização.

Por essa modalidade de contrato empregatício, o empregador se compromete a fornecer ao jovem contratado uma formação técnico-profissional que seja compatível com o seu desenvolvimento de um modo geral, levando em consideração aspectos físicos, psicológicos e morais. Ao empregado caberá, como é esperado, desempenhar com zelo e diligência as tarefas e atividades que se fizerem necessárias para a formação que está sendo a ele oferecida.

Salário e Benefícios

O salário devido aos aprendizes contratados é de pelo menos um salário-mínimo/hora, considerando, portanto, a jornada estabelecida no contrato de aprendizagem. Além do salário base, há ainda o direito ao décimo terceiro salário, ao vale transporte e às férias. O FGTS também deve ser recolhido, porém sob uma alíquota de somente 2%.

Rescisão

O contrato de aprendizagem, por ser especial, não pode ser renovado. Então, uma fez finalizado o período estabelecido no ato da contratação, o jovem receberá da empresa o saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados, férias, adicional e 13º salário proporcionais, além da chave para saque do FGTS. Caso o encerramento do contrato se dê de forma antecipada, os direitos serão os mesmos.

QUANDO É NECESSÁRIO CONTRATAR UM MENOR APRENDIZ

A CLT dita que todas as empresas devem manter jovens aprendizes em seus quadros de funcionários, levando em consideração um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de todas aquelas funções que exijam formação profissional.

De forma mais prática, todos os estabelecimentos com pelo menos 7 empregados devem contratar jovem aprendiz. Assim, microempresas e empresas de pequeno porte estão liberadas dessa obrigatoriedade, sendo facultado a elas aderir ao programa, caso queiram.

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