A gestão contábil de uma empresa é uma das principais preocupações para todo empreendedor ou gestor responsável pela administração de um negócio. Além de ser muito importante para o próprio negócio, pois permite saber exatamente qual é a real situação financeira da empresa. A gestão contábil também é essencial para a prestação de contas junto aos órgãos reguladores.
Um exemplo de dados contábeis do negócio de extrema importância é a Escrituração Contábil Digital (ECD). Essa é uma obrigação acessória que faz parte do chamado Sistema Público De Escrituração Digital (SPED). É importante destacar que a ECD foi criada justamente para facilitar a prestação de contas das empresas. Com isso, a escrituração digital substitui as antigas escriturações em papel.
É por meio desse documento que o empreendedor vai anexar os seguintes itens:
- Livro razão, bem como auxiliares;
- Livro diário e seus auxiliares;
- Livro de balancetes diários, balanços além de fichas de lançamento.
Outro detalhe muito importante que precisa ser destacado é justamente a obrigatoriedade da entrega do ECD. Dessa forma, está estabelecido que todas as pessoas jurídicas que fazem recolhimento do Imposto de Renda com base no Lucro Real devem apresentar essa obrigação acessória.
Além disso, também as empresas que fazem parte do regime tributário Lucro Presumido, desde que seja feita a distribuição, via título de lucros, de parcelas dos lucros ou dividendos que são superiores ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – sendo que o valor das parcelas ainda precisa ser subtraído de todos os impostos e contribuições que incidem sobre a empresa.
Também devem apresentar a ECD aquelas empresas que são imunes e isentas, porém, em decorrência de operações realizadas no ano contábil tiveram que apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
Prazo de entrega do ECD 2021 foi prorrogado
Como visto acima, a entrega desse documento é de caráter obrigatório para algumas pessoas jurídicas. Por isso, estar atento ao prazo de entrega é muito importante para evitar problemas e consequências legais com o Fisco. A boa notícia é que o prazo de entrega do documento foi prorrogado neste ano de 2021, em virtude dos vários problemas causados pela pandemia.
Portanto, aqueles que precisam fazer a entrega do documento terão até o último dia útil do mês de julho para apresentar a ECD. Ou seja, a ECD deverá ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de julho de 2021, última sexta-feira do mês.
Em situações normais, a entrega da Escrituração Contábil Digital se dá no final do mês de maio. Além disso, as empresas que não apresentarem a declaração estarão sujeitas às penalidades previamente estabelecidas. Com isso, a multa é de R$ 500,00 por mês atrasado na entrega do documento.
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