A Receita Federal, ainda em julho deste ano, divulgou uma nova versão para o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
A versão 1.3, que já está em vigor, é relativa a todos os fatos geradores de recolhimento do imposto para o período de 2021, levando em consideração contribuintes da situação normal bem como o período de 2022 para aqueles enquadrados na situação especial.
Para quem não sabe, a Dirf é uma obrigação que deverá ser apresentada tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas junto à Receita Federal. A declaração consiste basicamente de todos os valores de pagamentos para os dois tipos de pessoas, considerando que elas tenham realizado o procedimento de imposto retido na fonte.
O principal objetivo dessa declaração é justamente o combate a fraudes e sonegação fiscal por parte dos contribuintes. Esse combate é feito por meio de um cruzamento de informações no banco de dados da Receita Federal, que leva em consideração as informações prestadas na Dirf bem como os dados do Imposto de Renda.
Alterações da versão 1.3
Como já destacado, uma nova versão da Dirf foi publicada em 2022 já está em vigor e apresenta algumas mudanças. É importante conhecer essas mudanças para não faltar informações na hora de prestar contas ao órgão regulador, evitando problemas maiores na área fiscal. Abaixo seguem destacadas as três grandes alterações para a Dirf:
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Foi incluído na declaração o registro de rendimento isento anual em relação aos juros de mora recebidos pelo contribuinte, que são resultados de atraso no pagamento de alguma remuneração seja por exercício de emprego, função ou cargo. Em resumo, passa a ser obrigatório registrar o rendimento não tributável anual.
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Outra alteração importante é a inclusão de um campo específico para o registro de rendimento enquadrado como isento mensal em razão de resgaste de previdência complementar pelos contribuintes portadores de moléstia grave, desde que tal situação esteja devidamente comprovada através de laudo médico.
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Por fim, também foi implementada a atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em concordância com a instrução normativa RFB de número 2060, publicada em dezembro de 2021.
Um ponto importante a ser destacado é que a Receita Federal já confirmou que essas mudanças não atingem o declarante regular para emitir uma nova declaração com as correções, dados os novos campos inseridos. Em outras palavras, o contribuinte que já fez a apresentação da Dirf no prazo pré-estabelecido pela Receita Federal não precisa apresentar uma nova declaração retificada com os novos campos. Tal exigência, envio de nova declaração, apenas será aplicado nos casos onde for exigida a prestação de novas informações.
Prazo final da Dirf
Além disso, a Dirf também deixará de ser enviada pelos contribuintes a contar dos fatos geradores em 01 de janeiro de 2024. Essa é uma foram de simplificar o processo de declaração, uma vez que outras obrigações acessórias em conjunto irão substituir várias dessas declarações em vigor atualmente.
Portanto, conhecer as mudanças estabelecidas na Dirf é uma excelente foram de estar atualizado e prestar as corretas informações juntos aos órgãos reguladores. Com isso, evita-se problemas de natureza fiscal nas esferas pessoal e jurídica.
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