Estar em dia com o Fisco é uma preocupação importante, especialmente para manter a regularidade de seu CPF, para efetuar cadastros, viajar para fora do país ou prestar concurso público.
Para isso, entre outros cuidados, é necessário estar em dia com a Receita Federal, fazendo a conhecida declaração de Imposto de Renda. Existe um valor de renda mínimo anual a ser auferido pelo contribuinte para estar autorizada a cobrança do imposto. No presente artigo você saberá quais os critérios para declaração e a data de entrega desse documento.
Critérios para declaração
Primeiramente vale esclarecer que nem todos são obrigados a declarar Imposto de Renda (IRPF), portanto, se você não se enquadra nos critérios mínimos de obrigatoriedade para declaração que serão explicados, basta não declarar, pois é considerado isento desse imposto.
Todavia, quem declarava renda e perdeu o emprego em 2021, ou teve queda considerável de renda, deverá também fazer a declaração em 2022 para fins de atualização perante a Receita.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tiver recebido acima de R$28.559,70, em 2021, ou seja, cerca de R$2.380,00 por mês em rendimentos tributáveis.
Lembrando que rendimentos tributáveis são os salários e outros considerados acréscimos patrimoniais, motivo pelo qual valores obtidos por meio de indenização não são tributáveis pelo IRPF.
Dessa forma, são considerados rendimentos tributáveis:
-
Salário ou bolsa estágio;
-
13° salário e horas extras;
-
Licença remunerada;
-
Aposentadorias ou pensões;
-
Movimentações na bolsa de valores;
-
Investimentos em aplicações bancárias;
-
Renda proveniente de imóvel alugado.
Entretanto, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor acima de R$40mil, também precisam declarar renda. Dentro desse critério estão incluídos FGTS, heranças, doações, seguro-desemprego, etc.
Quem até 31 de dezembro de 2021 possuía ou ainda possui bens em seu nome, no valor acima de R$300 mil também está obrigado a declarar sua renda.
Data de entrega
Neste ano de 2022, os contribuintes terão do dia 07 de março a 29 de abril, de 2022 para enviar a declaração.
Caso não seja feita a declaração em tempo hábil o contribuinte será multado em 1% sobre o valor devido, sendo o valor mínimo da multa R$ 164,74, podendo chegar a 20% a depender do atraso. Além disso, a não entrega da declaração gera a impossibilidade da emissão da certidão negativa de débito com a Receita Federal. Em alguns casos essa certidão é requerida como concursos, emissão de passaporte, entre outros.
Caso isso aconteça é recomendado que entre em contato com a assessoria contábil e peça sua regularização, lá você terá a orientação adequada caso haja algum procedimento a ser realizado e logo seu CPF estará em plena normalidade.
Philia Assessoria Contábil
Se você ainda não fez sua declaração de Imposto de Renda e deseja ter a melhor orientação entre em contato com a Philia Assessoria Contábil e tire suas dúvidas.