Estar em dia com o Fisco é uma preocupação importante, especialmente para manter a regularidade de seu CPF, para efetuar cadastros, viajar para fora do país ou prestar concurso público.

Para isso, entre outros cuidados, é necessário estar em dia com a Receita Federal, fazendo a conhecida declaração de Imposto de Renda. Existe um valor de renda mínimo anual a ser auferido pelo contribuinte para estar autorizada a cobrança do imposto. No presente artigo você saberá quais os critérios para declaração e a data de entrega desse documento.

Critérios para declaração

Primeiramente vale esclarecer que nem todos são obrigados a declarar Imposto de Renda (IRPF), portanto, se você não se enquadra nos critérios mínimos de obrigatoriedade para declaração que serão explicados, basta não declarar, pois é considerado isento desse imposto.

Todavia, quem declarava renda e perdeu o emprego em 2021, ou teve queda considerável de renda, deverá também fazer a declaração em 2022 para fins de atualização perante a Receita.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tiver recebido acima de R$28.559,70, em 2021, ou seja, cerca de R$2.380,00 por mês em rendimentos tributáveis.

Lembrando que rendimentos tributáveis são os salários e outros considerados acréscimos patrimoniais, motivo pelo qual valores obtidos por meio de indenização não são tributáveis pelo IRPF.

Dessa forma, são considerados rendimentos tributáveis:

  • Salário ou bolsa estágio;

  • 13° salário e horas extras;

  • Licença remunerada;

  • Aposentadorias ou pensões;

  • Movimentações na bolsa de valores;

  • Investimentos em aplicações bancárias;

  • Renda proveniente de imóvel alugado.

Entretanto, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor acima de R$40mil, também precisam declarar renda. Dentro desse critério estão incluídos FGTS, heranças, doações, seguro-desemprego, etc.

Quem até 31 de dezembro de 2021 possuía ou ainda possui bens em seu nome, no valor acima de R$300 mil também está obrigado a declarar sua renda.

Data de entrega

Neste ano de 2022, os contribuintes terão do dia 07 de março a 29 de abril, de 2022 para enviar a declaração.

Caso não seja feita a declaração em tempo hábil o contribuinte será multado em 1% sobre o valor devido, sendo o valor mínimo da multa R$ 164,74, podendo chegar a 20% a depender do atraso. Além disso, a não entrega da declaração gera a impossibilidade da emissão da certidão negativa de débito com a Receita Federal. Em alguns casos essa certidão é requerida como concursos, emissão de passaporte, entre outros.

Caso isso aconteça é recomendado que entre em contato com a assessoria contábil e peça sua regularização, lá você terá a orientação adequada caso haja algum procedimento a ser realizado e logo seu CPF estará em plena normalidade.

Philia Assessoria Contábil

Se você ainda não fez sua declaração de Imposto de Renda e deseja ter a melhor orientação entre em contato com a Philia Assessoria Contábil e tire suas dúvidas.