Empreender é uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Muitos chegam a sonhar com o próprio negócio. Porém, o conhecimento e o planejamento necessário para abrir uma empresa envolve muitos fatores técnicos, que por vezes são subestimados, levando à queda do que poderia ser um negócio lucrativo.

Saber quais os custos para manter um funcionário, é, sem dúvida, um conhecimento essencial para o empresário. Isso porque, o funcionário deve gerar lucro superior aos gastos da empresa para mantê-lo, caso contrário ocorrerá prejuízo financeiro, afetando o crescimento do negócio.

Funcionário

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as espécies de trabalhos legais aceitos no Brasil. Assim, além do funcionário tradicional, tem-se a possibilidade de contratar funcionários para trabalhar em jornadas parciais e intermitentes, nas modalidades home office, diarista ou por jornada, e ainda, terceirizar serviços relacionados à atividade principal da empresa, o que antes da reforma era expressamente proibido.

No trabalho intermitente a remuneração é realizada de acordo com as horas trabalhadas. Não há previsão para tempo mínimo de jornada semanal e existe a possibilidade de o funcionário trabalhar para outras empresas. Embora não tenha direito ao recebimento de seguro desemprego, o funcionário do trabalho intermitente tem direito a férias, FGTS e 13.º Salário.

No contrato de trabalho home office a empresa deve arcar com os custos relacionados à infraestrutura necessária para o trabalhador realizar o serviço. Assim como ocorre no trabalhador intermitente, possui direito às férias, FGTS, Décimo Terceiro Salário, além de horas-extras e descanso semanal remunerado.

A terceirização de serviços permite ao empresário contratar prestadores de serviços, reduzindo os encargos trabalhistas que teria com um funcionário tradicional, como vale-alimentação, plano de saúde, dentre outros benefícios e despesas.

Custos e tributos para manter o funcionário

Os custos que um funcionário tradicional traz para a empresa, compõe-se por sua remuneração (salário mensal), horas-extras, descanso semanal remunerado, férias, FGTS, 13.º Salário, tributos, contribuições sindicais, e quando firmados no contrato de trabalho — benefícios como vale-alimentação, plano de saúde — além do vale-transporte e treinamentos, se forem necessários.

Outro fator que deve ser considerado é o regime tributário adotado pela empresa. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido são os regimes tributários empresariais existentes no Brasil.

O regime Simples Nacional é utilizado por micro e pequenas empresas. Uma de suas características é a concentração dos impostos e tributos da empresa em uma única guia de pagamento, a qual é repassada aos entes públicos. Além disso, as empresas desse regime não precisam pagar encargos relacionados às contribuições para terceiros (salário educação, SEBRAE, SENAI, SESI e INCRA). Entretanto, devido às taxas de FGTS mensal, FGTS anual, provisão mensal, férias anual e décimo terceiro anual, manter um funcionário nesse regime de empresa custa mensalmente cerca de 40% (quarenta por cento) a mais do que o valor do salário pago a ele.

Os regimes, Lucro Real e Presumido, são utilizados por grandes empresas no Brasil, considerando que contam com alta movimentação financeira e lucratividade no mercado. Diferente do regime anterior, o Lucro Real e Presumido, pagam encargos relacionados às contribuições para terceiros (salário educação, SEBRAE, SENAI, SESI e INCRA). E devido à alíquota de suas taxas e impostos serem mais altas, manter um funcionário nesse regime de empresa custa mensalmente cerca de 70% (setenta por cento) a mais do que o valor do salário pago a ele.

O INSS Patronal é um tributo federal, que incide tanto nas empresas do regime tributário Simples Nacional, quanto nas empresas dos regimes tributários Lucro Real e Presumido. É caracterizado por ser uma contribuição paga à Seguridade Social da população brasileira, de modo a ajudar o custeio de serviços básicos como a saúde, a previdência e a assistência social.

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