Desde o mês de abril de 2021 a Nota Fiscal Eletrônica foi atualizada com novos campos. É preciso atenção ao preenchimento. Você sabe quais são?
INTERMEDIADOR DA OPERAÇÃO
Este campo foi adicionado para empresas que realizam operações presenciais, não presenciais (pela internet, teleatendimento, entre outras), e em operações com entrega a domicílios.
Mas o que seria o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas que agenciam negócios ou prestam serviços por meio de uma intermediação de uma transação comercial. Podemos citar como exemplos as diversas plataformas de deliveries e os marketplaces.
Com esse novo campo, que indica a empresa que intermediou o negócio, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), passa a ter mais controle das operações destes modelos de negócio (deliveries, marketplaces, entre outras) que estão crescendo bastante nos últimos tempos.
Para preencher este campo na Nota Fiscal Eletrônica não há muitas mudanças, pois ela continua no mesmo formato. A informação do intermediador da operação não aparece no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, só no XML. Mas será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega em domicílio.
Caso haja mais de um intermediador na operação, a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020, que fala sobre essa questão dos novos campos de preenchimento, traz a seguinte orientação:
“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
O outro campo que foi adicionado às Notas Fiscais Eletrônicas, foi o campo de instituição de pagamento. Este campo ficará visível sempre que a forma de pagamento for por cartão, seja de débito ou crédito.
Essa atualização também foi publicada na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020, e que passou a valer em abril de 2021. Sobre este campo, a nota técnica prevê casos onde o CNPJ da instituição de pagamento, e o CNPJ do intermediador da operação serão o mesmo, quando acontecer isto, a orientação da nota é bem clara:
“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.
Para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informado à instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor”.
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