Com o advento de novas tecnologias do século 21 como, por exemplo, Big Data e Inteligência Artificial, os dados e informações dos usuários no meio digital tornaram-se ferramentas poderosas. Dessa forma, visando que pessoas e empresas de má fé acabem fazendo uso indevido das informações dos consumidores, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer.
O tema é bastante sensível, pois para se ter ideia foram oito anos de debate no parlamento brasileiro até que a LGPD fosse aprovada. Essa é uma ferramenta importante que muitos governos em todo o mundo estão buscando para proteger usuários e, até mesmo, empresas que trabalham diretamente com o armazenamento dos dados de bilhões de usuários no meio digital.
É importante destacar que o processo de adequação às novas normas quanto ao acesso, armazenamento e utilização dos dados dos consumidores não é algo tão simples. Isso exige que a empresa seja capaz de desenvolver novos processos e procedimentos internos, observando os pontos destacados pela LGPD. Existem consequências legais para as empresas que não estiverem em compliance com as normas estabelecidas na LGPD.
Quando começou a valer?
A primeira pergunta a ser feita é justamente quando começou a valer a LGPD? A lei em questão foi sancionada ainda em 2018 e passou a entrar em vigor no dia 18 de setembro de 2020. No entanto, é importante destacar que existe um período de transição no qual as empresas devem implementar todas as diretrizes necessárias para atuar de acordo com a LGPD.
O período de transição, no qual as multas não seriam aplicadas, já foi ultrapassado. Dessa forma, em agosto de 2021 começou a valer a aplicação de multas e demais consequências legais previstas para as empresas que não estiverem cumprindo as determinações da Lei Geral de Proteção aos Dados.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Outro detalhe muito importante desse processo é entender quais são os tipos de penalizações e riscos aos quais a empresa estará submetida, caso não cumpra as normas da LGPD. A principal consequência legal, e a que mais deve chamar a atenção das empresas, é a aplicação da multa no caso de descumprimento.
A multa varia de acordo com o tipo de infração cometida pela empresa. Com isso, a multa em questão pode ser de até 2% do faturamento anual da empresa. No entanto, é importante destacar que o valor total da multa não poderá ultrapassar o valor de R$50 milhões por infração.
Além da multa, existem os chamados efeitos colaterais que podem ser tão ou mais prejudiciais. Um dos exemplos são os problemas comerciais em decorrência de um vazamento de dados dos clientes e/ou usuários, por exemplo. Se esse fato ocorreu por causa do não cumprimento da LGPD, então, certamente, clientes e parceiros de negócios podem afastar-se da empresa, uma vez que a questão de proteção de dados não é mais um detalhe e, sim, um critério de qualidade para usuários e empresas.
A má reputação junto ao mercado gerada pelo descumprimento da LGPD pode ser outro fator negativo que vai piorar os resultados da empresa. Esse é um cenário importante a ser considerado e, também, um motivador para que a empresa esteja adequada o quanto antes. Ainda que isso tenha sido em decorrência de desconhecimento, é preciso saber que clientes e parceiros comerciais podem entender que o estabelecimento agiu de má fé, ainda que esse não tenha sido o cenário verdadeiro. Ou seja, esse é um problema enorme para o negócio, pois reverter uma imagem negativa não é algo tão simples.
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