Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial.
A Junta Comercial é um órgão do governo, uma autarquia que tem como principal finalidade efetuar os registros das atividades empresariais em cada estado brasileiro.
Sua atuação é subordinada e supervisionada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) e pelo Poder Executivo Estadual.
É por meio desse órgão que podemos obter o chamado Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ que, como sabemos é, literalmente, o número de identidade de sua empresa.
Antes de prosseguirmos com os principais pontos que envolvem uma Junta Comercial é interessante lembrar que uma autarquia é uma entidade descentralizada, autônoma e auxiliar da administração estatal.
Sendo assim, atua indiretamente como um órgão administrativo do governo. Outros exemplos de autarquias são as agências reguladoras e os conselhos regionais.
Cada estado do Brasil tem uma Junta Comercial sendo que todas elas são subordinadas aos órgãos que citamos no início.
Quais são as principais funções de uma Junta Comercial?
Conforme vamos encontrar disposto na Lei n.º 8.934/1994, art. 8º temos as seguintes atribuições:
“I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;
III – processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
IV – elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V – expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VI – o assentamento dos usos e práticas mercantis.”
Você pode acessar o conteúdo na íntegra dessa lei por meio do seguinte endereço eletrônico: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8934.htm.
Além disso e, ainda segundo os dispositivos dessa lei, a Junta Comercial tem como principal função garantir o registro de empresas mercantis e atividades afins em registro público.
Para isso e, para efeitos de consulta e análise posterior, a autarquia sempre mantém arquivados todos os documentos relativos à empresa.
O registro na Junta Comercial é uma obrigação?
Por lei, sim. Não importa a atividade empresarial nem o tipo de pessoa – jurídica ou individual – o registro sempre deve ocorrer.
De acordo com o estado a documentação exigida para o registro da atividade empresarial na Junta Comercial pode sofrer pequenas alterações. Mas via de regra a lista conta com os seguintes:
- Cópias do CPF e RG devidamente autenticadas;
- Via do requerimento padrão;
- Via da ficha de cadastro – FCN;
- Pagamento das taxas;
- Três vias do contrato social sendo aceitos também o requerimento de empresário individual.
Após a análise e constatação de que tudo está em perfeita ordem e desde que não exista outra empresa de mesmo nome já registrada ou no mesmo endereço apontado, a Junta Comercial dará prosseguimento ao ato constitutivo da empresa.
Na sequência será emitido o NIRE – Número de Identificação de Registro da Empresa. Lembrando que é por meio do NIRE que vamos conseguir o CNPJ.
Por fim, vale destacar que ainda há outras etapas que devem ser realizadas e, nessa fase, contar com uma equipe contábil qualificada, como a Krüger & Loução é essencial para que tudo saia como planejado. Aproveite e entre em contato com a nossa consultoria!