A aposentadoria é uma das grandes preocupações dos brasileiros, sejam dos trabalhadores formais, autônomos ou até mesmo os informais.

Com isso, é importante destacar que aqueles que fazem parte do regime de Microempreendedor Individual (MEI) também possuem direito ao INSS. Conhecer o funcionamento do sistema previdenciário para essa categoria e quais os benefícios que ele proporciona é fundamental para garantir uma aposentadoria justa no futuro.

O funcionamento do INSS para o MEI é bastante similar ao caso dos trabalhadores registrados com carteira de trabalho. Em outras palavras, ele também deverá fazer uma contribuição mensal para ter direito ao benefício no futuro, em função do tempo de contribuição.

O recolhimento do tributo é feito mensalmente através do INSS MEI, que faz parte do conjunto de impostos pagos pelo MEI por meio do sistema simplificado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Sendo assim, pagando o DAS em dia o microempreendedor já terá direito a vários benefícios, dentre os quais a aposentadoria via INSS.

Benefícios

Um dos benefícios mais importantes proporcionados ao MEI é justamente a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. A nova regra, estabelecida pela EC número 103/2019, define que podem se aposentar:

  • Homens a partir de 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres a partir de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Tal regra passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, sendo que o MEI que começou a contribuir antes dessa data terá como regras: 60 anos e 65 anos, a idade mínima para mulheres e homens, respectivamente, além de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Outro benefício importante é a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Esse tipo de ajuda será concedido sempre que o MEI sofrer um acidente de trabalho que o impossibilite de exercer suas funções no dia a dia da empresa. Vale destacar que existe um período de carência de 12 meses de contribuição, contando a partir do primeiro pagamento em dia.

Para as mulheres que fazem parte da categoria de MEI, é importante mencionar que elas possuem direito ao salário-maternidade. A duração média dessa concessão, no caso do MEI, é de 120 dias. Pode receber este benefício quem estiver contribuindo para o MEI há pelo menos 10 meses, sempre contando a partir do primeiro dia do pagamento em dia.

Além disso, quem está registrado como MEI também poderá garantir uma ajuda de custo para os seus familiares em caso de falecimento. A pensão por morte tem uma duração que varia de caso para caso. Para MEIs com contribuição de até 18 meses, por exemplo, a duração do benefício é de quatro meses. Já quem contribui com mais de 18 meses, o cálculo considera a idade do cônjuge e o tempo de relacionamento, que deve ser maior do que 2 anos.

Dessa forma, fica evidente que a contribuição do MEI é fundamental para que ele tenha acesso aos benefícios citados. Com isso, tal categoria oferece mais segurança e vantagens em relação àqueles que ainda estão dentro da informalidade. O benefício da aposentadoria é fundamental para garantir um futuro mais tranquilo.

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