Saiba mais sobre os impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Diferentemente do que algumas pessoas possam pensar, muito embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seja um documento eletrônico, carrega em si os mesmos impostos constantes da Nota Fiscal em papel. O emissor enquadrado no Simples Nacional, seja ele micro ou pequeno empreendedor, está sujeito aos impostos municipais, estaduais e federais da mesma forma, independentemente do tipo de nota utilizada.

Mas quais são estes impostos constantes das notas fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional? É o que veremos neste artigo.

  • Imposto Municipal: ISS

ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal a ser recolhido no município em que o serviço foi efetivamente prestado e deve ser pago, inclusive, por profissionais autônomos. Sua alíquota muda de local para local e, também, de acordo com o tipo de serviço que foi prestado. Em Curitiba, por exemplo, a alíquota do ISS varia entre 2% a 5%, sendo que, para Imposto Retido na Fonte, a alíquota fica em 5%.

  • Imposto Estadual: ICMS

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é um tributo estadual, não cumulativo. Sua incidência recai sobre operações de compra e venda de mercadorias, bem como alguns serviços prestados, como o de transporte de produtos. Sua alíquota também é variável de acordo com a legislação específica de cada Estado do Brasil, sendo que no Paraná a alíquota de ICMS varia entre 7% e 25%.

  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, COFINS e IPI

O IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é devido por pessoas jurídicas nacionais e também pelas pessoas físicas equiparadas a elas. Sua apuração pode ser feita com base no lucro, seja ele real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, havendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00 mensais.

A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem como objetivo o financiamento da Seguridade Social. É um tributo de âmbito federal, cobrado com base no lucro líquido auferido pelas empresas no período-base determinado. Ou seja, é calculado de acordo com os valores obtidos nas notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. Em geral, a alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas, sendo de 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve ser pela mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também é um imposto federal voltado à Seguridade Social e seu valor varia de acordo com a receita de cada empresa. A COFINS incide sobre o valor total da nota fiscal e sua base de cálculo é obtida pela soma de todas as notas fiscais emitidas.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide não apenas sobre produtos de origem brasileira, mas também estrangeira. O IPI incide sobre as atividades de industrialização de produtos, com exceção daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua extração.

Estes são os recolhimentos do Simples Nacional constantes das Notas Fiscais. Entretanto, não anulam a necessidade de arrecadar outros tributos, inclusive aqueles específicos de cada município ou mesmo de determinadas situações fiscais. Desta forma, recomendamos que os empreendedores sempre contem com a consultoria especializada de um excelente escritório de contabilidade, capacitado para orientar de forma personalizada cada responsabilidade fisco contábil do empreendimento.

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