Quando se decide abrir uma empresa, é muito importante que o indivíduo esteja ciente dos modelos jurídicos que existem antes de realizar o cadastro legal.
Neste artigo você aprenderá quais os principais tipos de regimes do CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Tipos de CNPJ
A diferenciação dos tipos de CNPJ tem como objetivo estabelecer a organização das responsabilidades, por meio da relação jurídica, que os sócios de determinado empreendimento têm com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos de regulamentação governamentais.
Os principais tipos de CNPJ são:
- MEI;
- EI;
- LTDA;
- SLU;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI, ou Microempreendedor Individual, tem como principal objetivo regularizar trabalhadores que, até momento, realizam essa atividade sem qualquer auxílio ou amparo legal e jurídico. Para se encaixar nessa categoria, a empresa precisa possuir um faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais, possuir no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria e não pode haver participação ou associação em outra empresa por parte do sócio do negócio.
EI – Empresa Individual
Nesse tipo de CNPJ, o empresário é de fato o dono do empreendimento em questão, com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP) ou até R$ 360.000,00, sendo uma Microempresa (ME).
LTDA – Sociedade Limitada
Na Sociedade Limitada (LTDA), além de possibilitar a existência de dois ou mais sócios no empreendimento, cada um pode responder por uma porcentagem e exercer uma atividade econômica diferente dentro da empresa.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Diferentemente da Sociedade Limitada, a SLU contempla apenas um único e suficiente sócio. Além de não necessitar de outra ou outras pessoas como sócios, a SLU separa o patrimônio pessoal do da pessoa jurídica.
Sociedade Simples
No tipo de CNPJ da Sociedade Simples, é permitido que haja mais de um sócio, desde que todos eles exerçam uma mesma função econômica, como um grupo de arquitetos ou juízes, por exemplo.
Sociedade Anônima
Nas Sociedades Anônimas, ao invés das quotas, que são divididas na Sociedade Limitada, são distribuídas ações para um grupo de acionistas e investidores, oferecendo também separação de patrimônio pessoal do jurídico.
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