Conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes na regulamentação brasileira é um item encarado como burocrático para muitas pessoas. Porém este é um modelo que marca uma nova fase do seu empreendimento e assegura a saúde de uma relação profissional em seu negócio
Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os principais tipos de sociedade e como cada um deles funciona, para que você consiga identificar qual a melhor escolha, diante de sua realidade.
Você sabe o que é uma sociedade empresarial?
A sociedade empresarial nada mais é do que a busca por uma atividade comercial, feita por uma ou mais pessoas. Uma das principais características é ter como fim a geração de lucro, a partir da comercialização de bens e serviços.
A regulamentação brasileira a classifica em diversos tipos. Abaixo abordaremos os cinco mais utilizados, na maioria dos casos.
1. Sociedade Simples
Este é o modelo mais básico. Denominado anteriormente como Sociedade Civil, atende apenas as atividades relacionadas à prestação de serviços. A Sociedade Simples pode ser formada por dois ou mais sócios.
Por ser mais simples, não há necessidade de registro na Junta Comercial, como os formatos a seguir. Neste caso a formalização das pessoas jurídicas poderá ser feita no cartório de Registro Civil.
2. Sociedade em Nome Coletivo
Este formato permite, no momento da elaboração do contrato social, o estabelecimento de limites para a responsabilidade de cada sócio.
Neste caso, apenas poderão fazer parte da sociedade pessoas Física. Sendo assim, o gerenciamento administrativo da empresa deve ser feito pelos próprios sócios.
Ela é bastante conhecida, aqui no Brasil, pela inclusão das seguintes nomenclaturas ao nome da organização: “& Cia, & Companhia”.
3. Sociedade em Comandita Simples
Na Sociedade em Comandita Simples existem dois modelos de sócios, denominados “Comanditários e Comanditados”.
Cada um dispõe de papeis claros na organização. Os Comanditários se comprometem apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos, nem se envolver na função social da empresa. Já os comanditados colaboram com parte do capital, além de exercerem cargos e atividades na empresa.
Uma de suas principais características é a presença, apenas dos nomes dos sócios comanditados na razão social da empresa. Caso o comanditário também deseje registrar seu nome, ele deverá assumir responsabilidades ilimitadas.
4. Sociedade Limitada
Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.
Este tipo de Sociedade é conhecida aqui no Brasil pela sigla LTDA, incorporada ao nome da organização. Neste caso, podem ter mais de um sócio, pessoa Física ou Jurídica.
A participação de cada sócio na empresa é determinada pela respectiva contribuição no capital social, feita por cada um dos sócios.
Sendo assim, é eleito um administrador, como representante legal para gerenciar a empresa, este processo é feito por maioria de votos entre os sócios. Porém, há a possibilidade de um grupo, composto pelos sócios, assumir a administração desde que seja formalizado no contrato social.
Caso a empresa venha à falência, há a preservação do patrimônio de cada um dos sócios.
5. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima tem com característica, a sigla S/A, incorporada no nome da empresa.
Neste formato, os sócios são na verdade acionistas. Eles irão dividir suas responsabilidades proporcionalmente a quantidade de ações que receberem.
Por ser um modelo mais complexo, geralmente está ligada a empresas com maior maturidade de mercado, pois ela associa à contribuição do capital social às ações que serão repartidas entre os acionistas. Ou seja, as ações cabíveis a cada acionista, são proporcionais à contribuição feita por eles no capital social da empresa.
Ter uma assessoria de contabilidade é parte fundamental no momento de decisão pelo tipo de sociedade que você fará.