O sistema tributário brasileiro não está entre os mais simples do mundo e isso não é uma novidade para ninguém, especialmente para empreendedores que precisam lidar com o recolhimento de tributos diariamente. É muito importante ter noção das obrigações fiscais às quais a empresa está submetida, pois isso evita que o negócio tenha problemas com os órgãos reguladores.
Uma vez que o governo sempre tenta diminuir a sonegação de impostos, então ele busca novas ferramentas para evitar esse tipo de prática. Um exemplo disso é a chamada retenção de impostos, que é justamente uma ferramenta implementada para antecipar parte dos tributos que devem ser pagos pelas empresas em decorrência das atividades e operações dessas últimas. Portanto, a retenção de impostos depende tanto da atividade da empresa como do regime tributário ao qual ela pertence.
Um exemplo clássico de retenção de impostos é o imposto retido na nota fiscal, ou seja, o valor antecipado que será pago a partir de uma transação envolvendo a venda de um produto ou prestação de um serviço. Com isso, a taxação referente a esta operação é feita diretamente através da nota fiscal emitida no momento da finalização da transação.
Qual a finalidade da retenção de impostos?
Como já destacado, o principal objetivo do governo com a retenção de impostos é combater a sonegação fiscal. Com a antecipação dos recolhimentos, fica mais difícil este tipo de prática. Portanto, o controle do Fisco se torna mais eficiente por meio da retenção de impostos, pois, uma vez que os valores retidos são recolhidos, torna-se mais fácil para o órgão identificar quais serão os próximos tributos e obrigações da empresa.
Quais empresas são obrigadas a fazer retenção de impostos?
É importante ressaltar que a retenção de impostos está diretamente associada à atividade da empresa, bem como o regime tributário ao qual ela está inserida. Dessa forma, empresas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, por exemplo, estão inseridas nesse cenário, portanto, estão obrigadas a fazer recolhimento antecipado de imposto. Na prática, isso significa que o valor final da nota fiscal não entrará de forma integral no caixa, pois parte daquele valor será descontado como forma de retenção de impostos.
Por outro lado, não fazem parte do grupo das empresas que fazem a retenção de impostos os negócios nos regimes Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. Nos dois casos citados todas as transações e receitas geradas pela empresa geram um valor que será pago em parcela única pela guia de recolhimento. O motivo disso é que tais negócios apresentam volumes de vendas bem inferiores às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, ou seja, é simples para o Fisco fiscalizar a situação fiscal desses negócios ainda que o recolhimento de tributos seja feito em parcela única.
Como funciona a retenção de impostos na prática?
Cada tributação dispõe de uma alíquota básica definida por lei, ou faixa de alíquotas, que deverá ser aplicada na nota fiscal, de acordo com as atividades da empresa. As alíquotas são as seguintes: 0,65% para o PIS; 3% para COFINS; 1% para CSLL; 2% a 5% para ISS; além de 1,5% para IRPJ. Mais uma vez, nem todos esses tributos são cobrados para a mesma empresa, isso depende da atividade que ela presta bem como o regime tributário ao qual ela pertence.
Sabendo quais são os tributos que incidem sobre as operações da empresa, então, basta aplicar essas alíquotas em cada nota fiscal emitida. Na prática, tais alíquotas incidem sobre o valor final da nota fiscal. Ou seja, para descontar o PIS, multiplica-se a alíquota de 0,65% sobre o valor da nota fiscal e assim por diante. No final, é possível saber o valor líquido que vai para o caixa e o valor que será descontado na forma de retenção de impostos.
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