Uma das obrigatoriedades que todo empresário precisa definir, antes da abertura de uma empresa, é qual regime tributário o mesmo irá optar para dar início a sua corporação. Este detalhe é extremamente relevante, pois ele determina questões como: de que forma os impostos serão quitados, como será feito o cálculo da cobrança dos tributos, etc. Passando até mesmo, por assuntos mais gerais como, o teto de faturamento e o porte da instituição.
Atualmente, no Brasil, há 3 possibilidades de escolha de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional, criado no ano de 2006, é considerado um regime compartilhado de recolhimento, cobrança e controle de tributos adequado para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Ele tem o intuito de diminuir as burocracias, bem como os custos de pequenos empresários. Para isto, a Receita Federal, gerou um sistema unificado de arrecadação de impostos, simplificando processos, por exemplo, das declarações.
Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?
Se a empresa optar pelo regime do Simples Nacional, uma das regras principais para o enquadramento da instituição, neste regime tributário, é a questão do seu teto de faturamento ou do seu porte. Deste modo, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão aptos a participar do Simples Nacional. Com os seguintes limites de faturamento:
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Microempresa (ME): Empresas deste porte podem ter faturamentos de até 360 mil reais nos 12 últimos meses.
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Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas EPP podem ter faturamentos de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos 12 últimos meses.
Como é feita a alteração de regime tributário?
Se a corporação atingiu o teto de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional, possuem ainda mais dois pontos em que o empresário deve ficar atento para uma possível transição de regime tributário, do Simples Nacional para o Lucro Presumido, são eles:
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O limite de faturamento da empresa ultrapassou em menos de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento acontecerá a partir de janeiro do ano subsequente.
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O limite de faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% (R$5.760.000,00), o desenquadramento ocorrerá a partir do mês seguinte ao qual ocorreu o excesso.
A recomendação é para que a instituição peça orientação de um profissional especializado na área contábil. Com ele, a empresa terá o suporte necessário para conseguir realizar todo o processo de transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido, de forma correta.
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