Existem várias obrigações que uma empresa e pessoas físicas devem cumprir para continuar atuando dentro dos limites da lei. Um exemplo dessas obrigações é a prestação de contas junto às autoridades competentes, algo que envolve o fornecimento de detalhes da operação da empresa, pagamento de tributos além da apresentação de documentos e declarações sobre os resultados do negócio.
Dentre as declarações que precisam ser apresentadas pelas empresas está a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). O papel dessa declaração é fazer a prestação de contas quando se fala dos rendimentos de sócios da empresa, ou seja, as pessoas físicas envolvidas no negócio.
Apesar de não ser uma burocracia ligada ao governo, esse tipo de prestação é exigido em alguns tipos de situações, dentre as quais: participação em consórcios, solicitação de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária além do financiamento imobiliário.
Quem pode solicitar?
Como já destacado, o Decore é uma declaração de caráter comprobatório. Dessa forma, ela passa a ser exigida por instituições financeiras ao serem solicitadas quanto aos mais diversos serviços oferecidos no mercado. É uma forma de comprovação financeira e de rendimentos de empreendedores e profissionais autônomos, por exemplo.
Quem pode emitir essa declaração?
A emissão do Decore não pode ser feita por qualquer pessoa. Sendo assim, fica a cargo do contador, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fazer a emissão desse tipo de documento sempre que uma pessoa física necessitar. Além disso, vale destacar que o processo de emissão irá variar de acordo com a atividade prestada pela pessoa interessada na declaração e etc.
Vale destacar que a emissão do Decore é feita diretamente por meio do sistema disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como esse sistema só pode ser acessado por contadores, então são esses os profissionais responsáveis pelo serviço.
Mudanças em vigor
Desde o dia 01 de junho de 2022, entraram em vigor algumas alterações na resolução do Conselho Federal de Contabilidade que diz respeito ao Decore. Essas mudanças foram inseridas visando tornar mais eficiente o processo de emissão da declaração, tanto para as pessoas físicas interessadas, como para os profissionais de contabilidade que precisam utilizar o serviço. Dessa forma, é possível destacar as seguintes mudanças já em vigor:
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Foi retirado o dispositivo que exigia a emissão de certidão negativa de débito, que era considerado algo que cerceava a possibilidade de exercício profissional do contador;
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Com a mudança citada acima, o contador apenas precisa apresentar sua certidão de habilitação profissional para dar início ao processo de emissão do Decore, como já foi destacado;
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Passou a valer como exigência a prestação de informações relacionadas ao ganho de capital por meio de bens móveis, venda de imóveis, participação societária e valores mobiliários;
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Ganhos de capital e rendimentos também passaram a fazer parte do Decore;
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A declaração, uma vez emitida, não pode ser cancelada, no entanto, ela pode ser corrigida uma única vez dentro de um prazo de 7 dias após emitida.
O Decore é uma declaração importante para vários procedimentos. Sua emissão deve ser feita por meio de um profissional de contabilidade, não existindo outros meios para tal. Além disso, com as mudanças aprovadas e já em vigor, espera-se que a emissão do documento seja mais rápida e simplificada.
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