Toda gestante tem direito a licença-maternidade, esse é um direito fundamental previsto na Constituição Brasileira de 1988, que pode ser solicitada a partir do oitavo mês de gestação – são 120 dias remunerados pela empresa, em que a gestante fica afastada do trabalho. Mas isso não é uma grande novidade, visto que é um assunto pacificado e muito bem difundido.

O que talvez você deva se atualizar, e não confundir, é referente à Lei 14.151 de 2021. Que prevê que toda mulher em condição de gestante deve ser afastada imediatamente do trabalho presencial. A necessidade da criação dessa lei está diretamente ligada a contaminação pelo coronavírus, afinal as gestantes são consideradas grupo de risco, pois há um perigo maior de contrair algum problema de saúde em razão da COVID-19 já ter se mostrado mais nociva em grávidas.

Por se tratar de uma lei nova, afinal sua publicação foi feita em maio de 2021, ainda existem algumas dúvidas referentes a sua aplicação atual diante das mudanças que são constantes relativas à pandemia. Tivemos o avanço da vacinação em todo o Brasil, e consequentemente a diminuição de casos graves. Mas será que, vacinada, a gestante já poderá voltar ao trabalho presencial?

A resposta é não.

A Lei 14.151/21 é taxativa em relação ao afastamento da gestante, que mesmo vacinada não deverá voltar ao ambiente presencial, pois seu texto determina que ela vigorará enquanto houver "emergência de saúde pública e de importância nacional", o que não deve ser confundido com "estado de calamidade pública", sob o qual já não nos encontramos mais. Ou seja, enquanto não houver decisão em contrário deve ser mantido o afastamento da gestante. Cabe ressaltar que é uma questão obrigatória, e não facultativa, por parte da empresa.

Nos casos em que o afastamento se dá apenas pelo motivo da gestação durante a pandemia, a gestante poderá continuar trabalhando de forma remota, nas funções que assim seja possível. Caberá então a empresa formalizar a nova modalidade, e também oferecer os equipamentos necessários para que o trabalho seja feito no formato home office. Referente à remuneração, esta deverá ser de responsabilidade da empresa empregadora, não caberá nenhum desconto de salário, ou prejuízo, por parte da mulher que esteja em condição de afastamento devido a gravidez. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a sanções administrativas e também ações judiciais

Quando o afastamento for referente à gravidez de risco, o motivo se dará não somente por questão da gestação durante a pandemia. A gravidez de risco impossibilita de forma absoluta que as atividades sejam realizadas, afinal a gestante carece de repouso absoluto, e terá de ser atestada por um médico, por meio de um laudo. Podendo a gestante ficar afastada até 15 dias por conta da empresa, e os demais dias serão pagos pelo INSS.

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