O enquadramento como Microempreendedor Individual é um caminho bastante comum entre aqueles que estão saindo da informalidade e tornando formal o seu próprio negócio. Foi justamente para isso que foi criado, ainda em 2018, tal categoria empresarial que visava tirar milhões de brasileiros da informalidade sem ter que inserir essas pessoas no ambiente extremamente burocrático que é o mundo empresarial no Brasil. Porém, com o crescimento do negócio, a próxima dúvida passará a ser quando exatamente desenquadrar do MEI.
É importante destacar que o desenquadramento do MEI pode ocorrer por causa de dois fatores: decisão própria do empreendedor ou simplesmente o negócio não atende mais alguns pré-requisitos básicos para continuar nessa categoria. Na maioria dos casos, a segunda opção é a causa da mudança no status do negócio. Um caminho natural, nestes casos, é a migração para o regime de micro ou pequena empresa, que também possuem pouca burocracia quando comparadas às demais opções.
Quais motivos levam ao desenquadramento do MEI?
Para evitar quaisquer tipos de problemas legais envolvendo o tipo de empresa é fundamental conhecer os motivos que, obrigatoriamente, devem resultar na mudança do regime empresarial. Como o regime MEI foi criado para determinados tipos de empresas, nem todos podem fazer parte desse sistema, sendo que aqueles que fazem parte devem cumprir as exigências estabelecidas em lei.
Um exemplo de motivo que indica que está na hora de mudar de regime empresarial é o faturamento do negócio. Atualmente, por exemplo, esse limite é de R$ 144.000,00 por ano, sendo que a empresa deve fazer parte do Simples Nacional. Se o faturamento anual excede esse valor, então chegou a hora de desenquadrar do MEI.
Outra regra importante é que o MEI não pode ser dono ou sócio de outro negócio. Sendo assim, caso isso ocorra, será preciso mudar o status da empresa que atualmente é do tipo MEI. Além disso, a inclusão de mais sócios na microempresa individual também irá implicar na necessária mudança para outro tipo de regime.
Vale destacar que o regime de MEI não atende todos os tipos de atividades exercidas pelas empresas. Com isso, se a empresa passa a atuar em uma área que não é privilegiada pelo sistema MEI, então será preciso fazer o desenquadramento de regime.
Por fim, a necessidade de contratar mais funcionários pode ser um empecilho para quem deseja continuar como MEI. A lei só permite a contratação de um único funcionário para empresas do tipo MEI.
Pequena empresa
A migração para pequena empresa é uma das opções para que o MEI faça o desenquadramento para um novo regime que seja mais adequado. São enquadrados neste tipo de negócio as empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00. Além disso, a empresa poderá empregar de 10 a 49 funcionários se pertencer ao setor de comércio ou serviços, enquanto que esse número é de 20 a 99 colaboradores para empresas que fazem parte do setor industrial.
Também vale destacar que nesse novo status de CNPJ é possível optar pela escolha do regime empresarial e regime tributário, algo que resulta em maior poder de decisão nas mãos do empreendedor.
Dessa forma, é muito importante que o empreendedor esteja atento aos pré-requisitos que são exigidos para manter o negócio como MEI bem como para fazer parte de um novo tipo de empresa. Esses são detalhes essenciais para planejar uma mudança, por exemplo, uma vez que em alguns casos essa decisão terá que ser tomada obrigatoriamente, seja por causa do crescimento do negócio ou decisões estratégicas para alavancar a empresa.
Philia Assessoria Contábil
Buscar ajuda e suporte de consultorias na área contábil é essencial na hora de desenquadrar do MEI. Ter a opinião de uma consultoria especializada no assunto pode ser uma ajuda e tanto na escolha do melhor regime. Por isso, contar com os serviços da Philia Assessoria Contábil, um escritório de referência, é uma das melhores formas para tomar as melhores decisões para o negócio. O escritório atua nas áreas contábil, fiscal, legalização de empresas, consultoria fiscal, dentre outras.
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