O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como todos os demais direitos dos trabalhadores com carteira assinada, faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho brasileira. É muito importante entender como funciona o FGTS, bem como as situações nas quais ele poderá ser sacado.
O principal objetivo relacionado à criação do FGTS foi proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Na prática, é criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho, via CLT, assinado entre empregador e empregado. Com isso, é importante destacar que será possível ter mais de uma conta do FGTS para o mesmo trabalhador, uma para o atual e outras contas para os demais empregos.
Como funciona o depósito?
Os empregadores têm até o dia 7 de cada mês para fazer o depósito referente ao FGTS na conta do colaborador. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto de cada funcionário devidamente registrado na empresa. Essa alíquota passa a ser de 2% no caso de contratos de aprendizagem e de 11,2% para trabalhadores domésticos. É importante destacar que, caso a data mencionada não seja um dia útil, é preciso antecipar o pagamento para o primeiro dia útil anterior. Pagamentos com atraso devem ser feitos observando os juros e correção monetária.
Quando o FGTS pode ser sacado?
Essa é a principal dúvida de muitos trabalhadores. Não é possível fazer o saque a qualquer momento. Existem situações específicas que permitem o saque dessa quantia. A principal delas é em caso de demissão do trabalhador, sem justa causa. Além disso, quando um contrato de trabalho com prazo determinado é encerrado, também será possível sacar o FGTS.
O FGTS pode ser sacado quando o término do contrato é feito em comum acordo entre trabalhador e empregador. Porém, neste caso, apenas 80% do saldo total do FGTS estará disponível para saque por parte do empregado.
É preciso destacar que o saque do FGTS estará disponível para o empregado sempre que o contrato de trabalho for encerrado nas seguintes situações: extinção da empresa; fechamento de um dos estabelecimentos, agências ou filiais da empresa; fim de parte das atividades do trabalhador; falecimento do empregador individual ou doméstico; além de decretação de nulidade do contrato de trabalho.
Além disso, outras situações também podem resultar em possibilidade do saque do FGTS:
- Caso o contrato de trabalho seja rescindido por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Trabalho avulso suspendido por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Se o titular da conta do FGTS possui idade maior ou igual a 70 anos;
- Caso o trabalhador, ou um dependente, seja portador do vírus HIV;
- Caso o trabalhador ou seu dependente esteja com câncer;
- Estado de saúde em estágio terminal por parte do trabalhador, ou seu dependente, em decorrência de alguma doença grave;
- Se a conta vinculada já estiver por três anos, sem qualquer interrupção nesse período, sem qualquer crédito de depósito, além do afastamento do trabalhador ter ocorrido até a data de 13/07/1990;
- Se o trabalhador não possuir qualquer emprego com carteira assinada nos últimos três anos, de forma ininterrupta, sendo que o afastamento deve ter ocorrido a partir da data 14/07/1990;
- O FGTS pode ser sacado com o intuito de amortizar ou liquidar saldo devedor, além de pagar parte das prestações adquiridas pelo trabalhador em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição da casa própria, desde que as condições estabelecidas sejam atendidas como, por exemplo, não ser proprietário de outro imóvel.
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É muito importante para os empregadores saberem exatamente quais são suas obrigações legais.
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