Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio.

Abrir uma empresa em sociedade é a alternativa encontrada por quem deseja ter um negócio próprio, mesmo com um orçamento apertado. É estabelecida a divisão de lucros e atuação de cada um. Mas, e quando a empresa tem dívidas? Quem é que paga a conta?

Saiba mais sobre as responsabilidades do sócio e em que situações ele deverá arcar com o pagamento de dívidas da empresa.

Quais os tipos de responsabilidade do sócio?

Quase todas as empresas pertencem à responsabilidade limitada. Essa categoria é amparada pelo princípio da autonomia patrimonial em que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa.

Nesse caso, a empresa é um ser independente e tem capital próprio. Esse capital é que deve ser utilizado para quitação de dívidas.

Outra modalidade de responsabilidade é a ilimitada. Nesse caso, não há distinção entre sócio e empresa. Ambos compõem uma só personalidade jurídica e compartilham dos mesmos deveres e obrigações.

Para abrir uma empresa é preciso se enquadrar em uma das modalidades existentes aqui no Brasil. Elas têm características próprias e, por isso, pode haver variação na relação entre sócio e empresa. Saiba mais sobre os tipos de responsabilidade do sócio:

1 – MEI (Microempreendedor Individual)

O microempreendedor é formado apenas por uma pessoa, que não pode se associar à outra e não pode ter mais do que um funcionário. A responsabilidade dessa modalidade é ilimitada, ou seja, o microempreendedor individual responde pelas dívidas da empresa.

2 – EI (Empreendedor Individual)

Semelhante ao MEI, o empreendedor individual também tem responsabilidade ilimitada, tendo que arcar com os débitos da empresa em caso de falência. No entanto, ele se diferencia do MEI em relação ao faturamento anual que é de R$ 360 mil, enquanto o MEI tem o limite de R$ 81 mil. Além disso, se distingue também por algumas atividades que não podem ser cadastradas como MEI, tais como arquitetura, psicologia e medicina, por exemplo. O EI possui um leque muito maior de atividades permitidas, mas também apresenta mais obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário escolhido.

3 – EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)

Essa também é uma empresa individual, composta apenas por uma pessoa, mas que não impede a associação dessa pessoa a outras empresas. Por ser de responsabilidade limitada, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.

4 – Ltda (Sociedade limitada)

Sociedade composta por mais de uma pessoa, cada uma com suas funções e obrigações atestadas em um contrato. Por ser limitada, a empresa tem personalidade jurídica própria e os sócios não têm a obrigação de cobrir os débitos da empresa em caso de falência.

Quando o sócio responde pela inadimplência?

De uma maneira geral, e de acordo com o princípio da autonomia patrimonial, os bens do sócio não devem fazer parte do pagamento das dívidas da empresa. No entanto, existem algumas situações que podem fazer com que isso aconteça. Conheça algumas a seguir.

  • Quando ocorre má administração ou prática de ato ilegal

Se o sócio agir de má fé ou de forma ilícita e isso for prejudicial à empresa, cabe a ele usar o seu patrimônio pessoal para cobrir as dívidas adquiridas durante essa ação.

  • Quando o patrimônio pessoal se mistura ao patrimônio da empresa

Nessa situação, acontece o que chamamos de desvio de finalidade e é responsabilidade do sócio envolvido arcar com os pagamentos em atraso que a empresa precisa realizar. É o que acontece quando um bem é adquirido pela empresa, mas é utilizado para fins pessoais, por exemplo.

  • Quando há exigência de pagamentos de dívidas trabalhistas e previdenciárias

Esse tipo de dívida é considerado de subsistência para a justiça. Por isso, ela exige que os societários arquem com a sua quitação. Um exemplo é quando a empresa precisa demitir funcionários, mas não tem capital para pagar todas as dívidas trabalhistas. Nesse caso, os sócios podem sim ter que usar parte do patrimônio pessoal para honrar esses débitos.

Como vimos, o sócio não paga dívida da empresa. Isso só acontece quando a empresa é de responsabilidade ilimitada, sem personalidade jurídica própria, ou então, em situações e comportamentos específicos do sócio.

É muito importante saber com clareza todas as informações que se referem à formação ou dissolução de uma sociedade para que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Procure sempre a ajuda de uma empresa especializada no assunto para tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com a Kruger&Loução e conheça os nossos serviços. Clique aqui.