ITCMD é um dos impostos mais importantes para a Administração Pública, responsável por cerca de 2% da arrecadação geral do Estado segundo o portal Valor Investe.

Porém, também é um dos impostos que mais gera dúvidas ao contribuinte. Por isso, separamos alguns pontos que você precisa saber para evitar problemas com a Receita, especialmente se tratando de ITCMD doação.

O que é ITCMD?

A abreviação significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Seu fundamento está na Constituição Federal, art. 155, inciso I, que dispõe sobre a competência estadual e distrital na instituição de impostos sobre transmissão causa mortis (herança) e doação.

Quando pagar o ITCMD doação?

É considerado fato gerador de um imposto o momento no qual ocorre o ato causador de incidência previsto na lei que o origina.

Dado que o fato gerador do ITCMD se configura como a transmissão de bens, no caso da doação a lavratura do contrato de doação ou a renúncia da herança em favor de uma pessoa é o que irá gerar a incidência desse imposto.

Quem paga o ITCMD?

Em regra, quem paga é a pessoa beneficiada, portanto, no caso de doação é o donatário (quem recebe a doação), exceto se ele não reside nem for domiciliado no Estado. Nesta circunstância, o contribuinte é o próprio doador.

Como pagar o ITCMD?

O contribuinte deverá preencher a Declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, enviar para a Receita Estadual e gerar a guia de pagamento. Tudo pode ser feito online.

Vale frisar que para ter acesso é necessário ser cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda. Além disso, para preencher as informações adequadamente, é recomendado pedir ajuda para um profissional contábil, mesmo porque erros em relação ao local ou forma de pagamento, quantia ou até mesmo de pagamento desnecessário podem ocorrer por alguém menos instruído em relação ao procedimento.

O que acontece se eu não pagar o ITCMD?

Caso o contribuinte apresente a declaração e não recolha o imposto no prazo previsto, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago, que poderá ter acréscimos caso persista o atraso.

Se o imposto não for pago mesmo após as notificações de mora e multas aplicadas, o contribuinte poderá entrar no cadastro de dívida ativa da Secretaria da Fazenda, podendo ser lavrado o auto de infração.

Ainda, se o contribuinte sequer declarar e omitir a doação, será lavrado o auto de infração, dando início ao processo administrativo fiscal, caso o Fisco descubra a irregularidade.

Receita Federal

Dito isso, é aconselhável não esconder fatos que possam gerar problemas futuros com a Receita. Recentemente houve rumores de que a receita estadual do PR está cruzando informações com a receita federal e notificando os contribuintes, referente a doações de 2017 e 2018.

Por meio de informações obtidas na declaração do imposto de renda é possível apurar se um determinado bem teve sua titularidade transferida e dessa forma os Estados pedem cooperação para a Receita levantar os dados necessários.

A imprensa oficial da Secretaria da Fazenda do Paraná confirma que existe um acordo de cooperação técnica com a Receita Federal chamado Convênio RFB/SEFA/PR/1998 para obter informações valiosas em relação aos pagadores de impostos e possíveis sonegações, portanto, não é descartado que isso esteja acontecendo.

Philia Assessoria Contábil

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