Toda empresa precisa de um bom quadro de colaboradores para que possa crescer. Por isso, é muito importante ter uma equipe qualificada que seja uma fonte de soluções para problemas no cotidiano da instituição.

É inegável que a contratação de colaboradores é benéfica para o desenvolvimento empresarial. No entanto, é preciso ficar atento a detalhes importantes, como os encargos que resultam da contratação via CLT. Os custos com um colaborador não são resumidos ao salário base, mas, sim, uma série de outros encargos. Esse custo final deve estar de acordo com as receitas da empresa para que ela não comece a dar prejuízo.

Quais são os custos com encargos?

A legislação trabalhista brasileira concede ao trabalhador uma série de benefícios que devem fazer parte da lista de custos com colaboradores. Abaixo estão listados quais são esses custos:

  • Fundo de Garantira do Tempo de Serviço (FGTS): é uma contribuição de caráter mensal que deverá ser feita numa conta – no nome do colaborador – sendo que tal conta deve pertencer a Caixa Econômica Federal. A alíquota é de 8% e também vale nos caos de férias, 13º salário e aviso prévio.
  • 13º salário: trata-se de um salário adicional que é pago, geralmente, no mês de dezembro. Esse benefício é proporcional ao número de meses trabalhado.
  • Férias: todo e qualquer trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias anualmente. O empregador deve pagar integralmente o salário durante o período de férias além do adicional equivalente a um 1/3 (um terço) do salário.
  • Vale-transporte: devido ao fato de ser uma obrigação coletiva o vale-transporte também é um custo que deve ser pago mensalmente. Para valores abaixo de 6% do salário, o valor pode ser descontado do salário, enquanto que valores acima disso devem ser arcados pela empresa. O valor é proporcional à quantidade de passagens pagas por dia e o número de dias úteis.
  • INSS: essa é a contribuição que diz respeito à aposentadoria ou pensão para o colaborador caso ele venha a ser afastado da empresa por motivos extraordinários. A alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário do colaborador, sendo que essa alíquota cai para 8% no caso e empresas que fazem parte do Simples Nacional.
  • Hora extra: é um valor pago sempre que o colaborador for solicitado a continuar trabalhando além do período que consta em contrato, ou seja, excedendo o expediente normal.

Além disso, é importante destacar que há outros custos que podem variar de empresa para empresa como, por exemplo: seguro de vida, benefícios de plano de saúde, ajustes salariais anuais e multas por quebra de contrato.

Custos de acordo com o enquadramento da empresa

Os custos com colaboradores também variam de acordo com o enquadramento da empresa em questão. No Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas são menores e os estabelecimentos não precisam contribuir com custos como INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho, Sistema S, dentre outros. A taxa de FGTS nesse regime, por exemplo, é de 8%. Todas as contribuições básicas citadas no início da matéria são obrigatórias para o Simples Nacional.

Empresas com enquadramento no Lucro Real ou Presumido devem contribuir com seguro de acidente de trabalho (1% a 3%), 20% de INSS no caráter patronal, 2,5% referente ao salário educação, 8,33% incidente sobre o 13º salário, 20% de alíquota para o descanso semanal remunerado, 3,3% destinados ao Sistema S além de contribuição de 11,11% referente às férias que incide sobre o valor integral de um salário mais o adicional de um terço.

Assessoria Contábil

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