As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Ao abrir seu próprio negócio ou se preocupar com uma melhoria, um dos aspectos mais complexos e delicados tem a ver com a parte tributária. A intrincada legislação brasileira do setor exige atenção afiada e atualizações constantes para que o planejamento seja feito de maneira adequada e não gere problemas para o empreendimento.

Várias dúvidas surgem. E não podem deixar de ser respondidas, sob o risco de penalidades legais, contratuais e financeiras. Em nosso artigo vamos falar sobre as características do imposto, quem deve pagar, assim como outros aspectos importantes desse tributo.

O QUE É O ISS

O ISS é um tributo que significa Imposto Sobre Serviços. Também é conhecido como ISSQN, ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sua competência é de responsabilidade dos municípios e também do Distrito Federal. Seu regimento se deu pela Lei Complementar 116/2003 do dia 01 de Agosto de 2003. Seu fato gerador se dá pelo exercício de atividades na área de prestação de serviços e está contido na Lei 11.438/1997.

QUEM DEVE CONTRIBUIR

Todas as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de prestação de serviço em qualquer município e/ou no Distrito Federal, ainda que de forma não preponderante, além de profissionais autônomos que exerçam atividade laboral sem vínculo empregatício devem contribuir para o pagamento do ISS. Com relação aos últimos, Microempreendedores Individuais, ou MEI, também estão sujeitos ao pagamento do referido tributo.

A lista que define sobre quais atividades o imposto incide é longa, constando de 40 áreas. Dessa forma, no caso da atividade encontrar-se em seu estágio inicial é prudente verificá-la para estar ciente se você ou sua empresa se enquadram nesse regime.

Apenas empresas que prestam serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal não são obrigadas a pagar o tributo, uma vez que devem pagar outro, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

QUAL É A ALÍQUOTA DO ISS E COMO DEVE SER CALCULADO

Com base em sua lei, a gestão e a consequente aplicação das alíquotas estão a cargo dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma esse valor deve ser de, no mínimo 2% e, no máximo, 5% sobre o serviço que foi prestado, de acordo com o ramo de atuação. A base que é estabelecida para o cálculo é o faturamento da empresa ou o valor do serviço, no caso de profissionais autônomos. Vamos exemplificar:

Imaginem que um profissional prestou um serviço e cobrou R$ 10.000,00 de seu cliente. Caso a alíquota cobrada no município seja de 5%, então o valor de ISS que o autônomo deverá pagar será de R$ 500,00.

Já no caso de empresas que apurem Lucro Presumido ou Real, a alíquota gira entre os mesmos valores, porém depende do setor no qual atua.

O não pagamento do tributo dentro do prazo determinado gera multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO

Autônomos o recolhem no momento em que geram a nota fiscal do serviço prestado. MEIs com faturamento anual até R$ 60.000,00 podem recolher todos os tributos em uma única parcela do Simples Nacional, no qual o ISS já está incluso. Essa é uma opção que pode ser feita por outros autônomos.

Empresas optantes pelo regime do Simples e que apresentam faturamento entre R$ 60.000,00 e R$ 4,8 milhões anuais devem fazer o recolhimento através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, fazendo o pagamento à Receita Federal que repassarás os valores ao município. Quanto às demais empresas, o recolhimento é feito por meio do preenchimento de uma guia própria que é definida pela legislação de cada município.

COMO É FEITA A RETENÇÃO DO TRIBUTO

As regras são definidas pela legislação municipal, portanto, ao iniciar sua atividade é pertinente consultar a Secretaria da Fazenda local.

Há uma situação prevista em lei, permitindo o próprio cliente reter o imposto. Nesse caso, ao efetuar o pagamento ao prestador o valor do tributo é descontado, devendo o prestador do serviço declarar que o imposto foi retido pelo cliente. Se o regime tributário do prestador for o Simples Nacional, ele deve declarar em guia própria o valor que foi retido para que o mesmo seja descontado posteriormente.

Finalizamos aqui mais uma leitura, caros amigos. Torcemos para que ela tenha sido útil, proporcionando orientação a respeito do tema proposto.

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