A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial.
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é uma das mais importantes obrigações a serem cumpridas por quem é empresário. Em 2020, ela trouxe algumas mudanças como novas formas para o envio de dados e novos prazos.
Entretanto, não serão todas as empresas que farão uso das novidades e atualizações. Isso, porque, o governo federal optou por separar os empreendimentos em seis grupos distintos.
Sendo assim, apenas as companhias pertencentes aos grupos 1 e 2 deverão repassar as informações sobre dispensas e admissões, dentre outras, por meio do eSocial. Os demais grupos entregarão a RAIS 2020 da forma tradicional.
Atenção aos prazos
Em decorrência das mudanças , a RAIS 2020 obedecerá ao calendário oficial adotado pelo eSocial para este ano. De acordo com as informações trazidas na Portaria n° 1.419 (23/12/2019), os eventos periódicos que haviam sido previstos para o mês de janeiro de 2020 foram prorrogados.
Outro aspecto importante de ser considerado é a criação dos grupos 5 e 6, em virtude do desmembramento do grupo 4. Com isso, esse grupo engloba entidades e órgãos públicos federais, enquanto que o grupo 5 compreende as entidades e órgãos públicos estaduais.
Por fim, o grupo 6 abrange os entes públicos municipais.
O calendário completo está disponível neste link.
Como fazer a declaração via eSocial
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais de 2020 deverá ser realizada por meio do eSocial via ferramentas destinadas à transmissão de eventos.
Importante ressaltar que, ao final do processo, o declarante receberá o número do recibo referente à sua declaração. É fundamental que esse número seja guardado, uma vez que é o comprovante e, em caso da necessidade de uma eventual consulta, ele poderá ser usado.
Consequências para quem não declarar
As empresas que não respeitarem os prazos estabelecidos para a entrega da RAIS 2020 estão sujeitas a receberem multas. Aliás, essa consequência está prevista no artigo 25 da Lei 7.998 de janeiro de 1990.
Além disso, o governo federal também poderá punir os declarantes, devido à falta de exatidão das informações apresentadas ou por omissão de algumas delas.
Já para aqueles que não fizerem a declaração da RAIS 2020, a multa estipulada pela não entrega do documento, será no valor de R$425,64. Lembrando que, para cada bimestre em atraso, a esse valor será acrescentado a cifra de R$106,40.
E ainda há mais gastos: o valor da multa poderá sofrer alguns outros tipos de acréscimos que ficam entre 1% e 20% – de acordo com o número de funcionários da empresa.
Por fim, quem fizer a apresentação do documento, mas omitir informações ou enviar com erros, estará sujeito a uma multa de R$425,64 com o acréscimo de R$26,60 para cada empregado cujas informações foram omitidas.
Atenção às mudanças
Como apontamos no início do texto, algumas mudanças foram aplicadas na RAIS 2020. A ideia é que vida das empresas fique mais simples e prática. Porém, como se trata de algo novo e sendo, o primeiro ano do eSocial, é natural que surjam dúvidas a respeito.
Para evitar problemas, é essencial que as portarias e decretos sobre a RAIS 2020 sejam lidos atentamente. Os prazos também precisam ser tratados com cuidado para evitar complicações.
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